As ações de competência originária do TRT tramitarão unicamente pelo sistema PJe-JT
As ações relativas às classes processuais de competência originária do Tribunal do Trabalho da Paraíba (2ª Instância), ajuizadas a partir da última segunda-feira, dia 2, estão tramitando, unicamente, pelo sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). Um ato assinado pelo presidente do TRT, desembargador Carlos Coelho (Ato TRT GP nº 227/2014), foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), do último dia 20 de maio.
No Tribunal (2ª Instância), a única classe processual originária implantada no PJe-JT, foi o mandado de Segurança. Agora, com a edição do ato, todas as demais classes à exceção da aplicação de penalidades, pedido de providências, requisitórios de precatórios, pedidos de intervenção, restauração de autos, processos não especificados, processos administrativos e recursos administrativos, tramitarão única e exclusivamente pelo sistema PJe-JT.