Você está aqui: Página Inicial > Comunicação Social > Notícias > 2014 > 06 > As ações de competência originária do TRT tramitarão unicamente pelo sistema PJe-JT
Conteúdo

As ações de competência originária do TRT tramitarão unicamente pelo sistema PJe-JT

Ato normativo foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em maio
publicado: 16/06/2014 16h08 última modificação: 30/09/2016 11h12

As ações relativas às classes processuais de competência originária do Tribunal do Trabalho da Paraíba (2ª Instância), ajuizadas a partir da última segunda-feira, dia 2, estão tramitando, unicamente, pelo sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). Um ato assinado pelo presidente do TRT, desembargador Carlos Coelho (Ato TRT GP nº 227/2014), foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), do último dia 20 de maio.

No Tribunal (2ª Instância), a única classe processual originária implantada no PJe-JT, foi o mandado de Segurança. Agora, com a edição do ato, todas as demais classes à exceção da aplicação de penalidades, pedido de providências, requisitórios de precatórios, pedidos de intervenção, restauração de autos, processos não especificados, processos administrativos e recursos administrativos, tramitarão única e exclusivamente pelo sistema PJe-JT.

registrado em: