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Empresa não prova dispensa por justa causa e terá que indenizar ex-empregada

Segunda Turma de Julgamento do TRT manteve sentença da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
publicado: 13/05/2014 09h10 última modificação: 30/09/2016 11h12

Por não conseguir demonstrar que empregada cometeu falta grave que resultou em demissão por justa causa, a AEC Centro de Contatos S.A. terá que pagar verbas salariais a ex-funcionária. A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve integralmente a sentença proferida pela juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto.

Segundo os autos do processo, a empresa alegou que a ex-funcionária faltava injustificadamente sucessivas vezes ao trabalho e que chegou a aplicar mais de uma suspensão por descumprimento as suas atribuições, como atender ligações, já que ela era atendente de telemarketing. Afirmou, ainda, que observou os princípios da gradação das penas e da escala pedagógica antes de demitir por justa causa a empregada. Por esses motivos, a AEC entrou com recurso na instância revisora para que a sentença de primeiro grau fosse reformada.

Para o relator do processo, desembargador Edvaldo de Andrade, o conjunto de provas demonstra, realmente, que a ex-empregada cometia repetidas faltas e que houve a aplicação de penas de forma gradual e proporcional durante o contrato de trabalho. Porém, a empresa justificou que demitiu a funcionária por descumprir a jornada de trabalho no dia 02/05/2013.

No entanto, o magistrado, ao analisar a folha de ponto, não encontrou indicações de que a trabalhadora havia faltado naquele dia. “Não há indicação de qualquer falta cometida pela reclamante, mas sim a realização integral de sua jornada, sequer há indicação de atraso nesse dia”, ressaltou.

O relator destacou, ainda, que a empresa, na contestação, se limita a relatar as faltas anteriores da ex-funcionária, sem mencionar as razões imediatas de sua dispensa. “De acordo com as regras de distribuição do ônus da prova e ante o princípio da continuidade da relação de emprego, cabe sempre à empresa demandada o ônus de provar o cometimento de falta justificadora da dispensa por justa causa”. Número do processo: 0149400-77.2013.5.13.0024.