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Tribunal prorroga prazos de processo em Sousa

Vara do Trabalho estará em reforma no período de 14 a 25 de abril
publicado: 15/04/2014 13h20 última modificação: 30/09/2016 11h11

Um ato da Presidência do Tribunal do Trabalho da Paraíba prorrogou para o dia 28 deste mês de abril os prazos dos processos em tramitação na Vara do Trabalho de Sousa que se vencerem no período de 14 a 25, também deste mês de abril.

Segundo o documento, assinado pelo presidente do Regional, desembargador Carlos Coelho, durante o período de pouco mais de dez dias, “as medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelo juiz competente da respectiva unidade jurisdicional, sem prejuízo de outras determinações que se fizerem necessárias”.

As medidas adotadas no ato foram necessárias em função de reforma nas instalações físicas da Vara do Trabalho, ocorridas entre os dias 14 e 25 de abril, quando as condições de atendimento às partes e aos advogados estarão prejudicadas.

A prorrogação dos prazos processuais para o dia 28 levam em consideração o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal e está de acordo com o que estabelece o artigo 184 do Código de Processo Civil.

ATO TRT GP Nº 142/2014

 

João Pessoa, 08 de abril de 2014

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante do Protocolo TRT - 8584/2014,

CONSIDERANDO a reforma nas instalações físicas da Vara do Trabalho de Sousa-PB, no período de 14 a 25 de abril de 2014;

CONSIDERANDO que, em decorrência, as condições de atendimento às partes e aos advogados no período estarão prejudicadas;

CONSIDERANDO, finalmente, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;

 

RESOLVE

I – Prorrogar, para o dia 28/04/2014, os prazos processuais dos feitos em tramitação na VT de Sousa-PB, cujos vencimentos ocorram entre os dias 14 a 25/04/2014, em conformidade com o art. 184 do CPC.

II - Durante o período sobredito, as medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelo Juiz competente da respectiva unidade jurisdicional, sem prejuízo de outras determinações que se fizerem necessárias.

Publique-se no DEJT e no BI.

Cumpra-se.

CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente

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