Não haverá expediente na Justiça do Trabalho no período de 16 a 21 de abril
O Ato 007/2014 determina o dia 16 de abril, quarta-feira, como feriado na Justiça do Trabalho, fixa ainda a quinta, 17 e a sexta feira, 18, como feriados legais e regimentais em toda a 13ª Região, que corresponde a Semana Santa. Os feriados estão determinados conforme a Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso II e artigo 207, “a” do Regimento Interno. É feriado nacional a segunda-feira, dia 21, Tiradentes, conforme a Lei nº 662/49, com redação dada pela Lei nº 10.607/02.