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Diretor do TRT vai receber Medalha de Mérito Militar

Trata-se da mais alta comenda do Exército Brasileiro
publicado: 15/04/2014 10h40 última modificação: 30/09/2016 11h11

O Diretor do Serviço de Documentação e Arquivo (SDA) do Tribunal do Trabalho da Paraíba, Walter Azevedo vai receber a Medalha da Ordem do Mérito Militar. Trata-se da mais elevada distinção honorífica do Exército Brasileiro. Dezenove de abril, é o Dia do Exército Brasileiro, por isso é o mês oficial para a entrega de tão significativa condecoração.

A outorga foi pubicada como Ato da Presidente da República, no Diário Oficial da União, concedendo a medalha de Mérito Militar, no grau Comendador, tornando o diretor do TRT, Comendador Brasileiro. A medalha será entregue em solenidade a ser realizada às 10h desta próxima quinta-feira, dia 17, no 15º Regimento de Infantaria do Exército Brasileiro, que fica no bairro de Crus das Armas, em João Pessoa.

A Medalha de Mérito Militar tem como objetivo de premiar militares que revelem excepcionais qualidades e virtudes militares, pelas quais devem ser especialmente apontados ao respeito e à consideração pública.

Comenda

A Ordem do Mérito Militar é uma condecoração criada para premiar militares, civis e instituições, nacionais ou estrangeiros, que tenham prestado serviços relevantes à nação brasileira e às forças armadas terrestres. Seu desenho faz referência à antiga Imperial Ordem de São Bento Avis, também destinada a militares. Foi criada durante o governo do Presidente Getulio Vargas, por meio do Decreto-Lei n.° 24660, de 11 de junho de de 1934, e cujo regulamento fora posteriormento aprovado por meio do Decreto n.° 48461, de 5 de julho de 1960. Posteriormente, sucessivos decretos alteraram suas disposições, até o atual, emitido em 2000.

Histórico

Foi criada pelo Decreto nº 24.660, de 11 de julho de 1934, tem por finalidade premiar:

I - Aos militares do Exército que tenham prestado notáveis serviços ao país ou se hajam distinguido no exercício de sua profissão;

II - Aos militares da Marinha, Aeronáutica e Forças Auxiliares que, pelos serviços prestados, se tenham tornado credores de homenagem do Exército;

III - Aos militares estrangeiros que se tenham tornado credores de homenagem da Nação brasileira, e, particularmente, do seu Exército;

IV - A cidadãos, nacionais ou estrangeiros, que hajam prestado relevantes serviços ao Exército.

V - As Organizações Militares (OM) e Instituições Civis, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial do Exército Brasileiro.

Parágrafo único – A referida Ordem poderá ser concedida "post-mortem", nas condições dos itens acima.

A Insígnia da ordem é constituída por uma cruz, no modelo da tradicional Cruz de Aviz, com quatro braços iguais.