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Certidão Negativa Trabalhista pode ser emitida no site do TRT

Antes, era preciso comparecer ao Tribunal para solicitar e receber o documento
publicado: 28/03/2014 11h00 última modificação: 30/09/2016 11h11

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), em conjunto com a Secretaria Judiciária do Tribunal do Trabalho da Paraíba, lançou um novo serviço para o jurisdicionado, a emissão da Certidão Negativa Trabalhista on-line, no link https://www.trt13.jus.br/certidao.

A Certidão Negativa atesta a inexistência de registro do interessado como reclamado (parte no processo) nas bases processuais do Tribunal do Trabalho da Paraíba. Para emitir a certidão, o sistema pesquisa as bases de dados do SUAP (Sistema Unificado de Acompanhamento de Processos) e do PJE-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho).

As partes trabalhistas que desejarem emitir a certidão poderão acessar o Portal de Serviços, no sítio do TRT13 (www.trt13.jus.br), clicar na opção 'Certidão Negativa Trabalhista' e, logo após, em 'Solicitar Certidão'. É necessário informar o nome da empresa, e-mail para contato, CPF/CNPJ e RG, se for Pessoa Física. Finalizada a etapa, será gerado um número de solicitação, que permite acompanhar o andamento do pedido. O prazo é de 1 dia útil para que o Tribunal emita a certidão.

Após geradas, as certidões poderão ser baixadas no mesmo link 'Certidão Negativa Trabalhista', desta vez na opção de 'Download da Certidão'. Para validar a autenticidade do documento, deve-se utilizar a opção 'Autenticar Certidão'. Antes, o interessado precisava comparecer ao Tribunal para solicitar e receber o documento. A partir de agora, todo o processo pode ser feito à distância.

Havendo registro positivo, a solicitação será negada e o usuário deverá dirigir-se a uma das unidades judiciárias a fim de dirimir qualquer dúvida relacionada à existência do registro.

 

Não confundir com a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

A certidão não deve ser confundida com a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que informa se o interessado possui dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho e que pode ser acessada pelo link http://www.tst.jus.br/certidao.