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Vara do Trabalho de Patos terá expediente interno de 18 a 22 de novembro

Prazos serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente ao dia 22
publicado: 11/11/2013 10h58 última modificação: 30/09/2016 10h11

O expediente na Secretaria da Vara do Trabalho de Patos será, exclusivamente, interno de 18 a 22 de novembro. De acordo com o Ato GP Nº 472/2013, as audiências e os pagamentos agendados para o período serão mantidas, e também não haverá prejuízo na apreciação dos pedidos de tutela jurisdicional de urgência formulados no mesmo lapso ou às suas vésperas.

O Ato prorroga ainda o vencimento dos prazos processuais para o primeiro dia útil subsequente ao dia 22 Confira o documento abaixo na íntegra.

 

ATO TRT GP Nº 472/2013

João Pessoa, 07 de novembro de 2013

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, XXII, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO obrigação imposta ao magistrado, de realizar, ao menos uma vez ao ano, inspeção ordinária, nos termos da Consolidação dos Provimentos, art. 49;

CONSIDERANDO o fato de a suspensão do expediente nos órgãos jurisdicionais constituir medida excepcionalíssima,dados os termos do art. 93, XII, da CRFB;

CONSIDERANDO as recomendações concernentes aos processos que se encontram em fase de execução, constantes da ata da última correição feita na Vara do Trabalho de Patos-PB;

CONSIDERANDO o aumento no volume de processos em trâmite na Vara do Trabalho de Patos-PB e as dificuldades operacionais relativas ao envio de mais juízes para atuar em razão desse incremento;

CONSIDERANDO a impossibilidade de, por meio de ato subalterno e complementar à lei, ampliar-se as hipóteses de suspensão dos prazos processuais; e

CONSIDERANDO as disposições dos arts. 179, 180 e 184, § 1º , I,do CPC,

 

RESOLVE

I – Autorizara realização de expediente exclusivamente interno no âmbito da Secretaria da Vara do Trabalho de Patos-PB, no período de 18/11 a 22/11/2013;

II – Determinar que fiquem mantidas as audiências e os pagamentos agendados para o intervalo referido no inciso I, e também que não haja prejuízo na apreciação dos pedidos de tutela jurisdicional de urgência formulados no mesmo lapso ou às suas vésperas;

III - Prorrogar o vencimento dos prazos processuais a ocorrerem no período constante do inciso I para o primeiro dia útil subsequente ao dia 22/11/2013;

IV – Revogar o ATO TRT GP n.º 462/2013.

Publique-se no DEJT.

Cumpra-se.

Ubiratan Moreira Delgado

Desembargador Vice-Presidente

no Exercício da Presidência