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TRT publica Ato aplicando prazos processuais por conta do término da greve dos bancos

Confira o ATO TRT GP Nº 441/2013 na íntegra
publicado: 15/10/2013 15h13 última modificação: 30/09/2016 10h11

ATO TRT GP Nº 441/2013

João Pessoa, 15 de outubro de 2013

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais

Considerando os termos do ATO TRT GP Nº 392/2013, que suspendeu os prazos processuais dos atos especificados no mencionado normativo, em razão de deflagração de movimento grevista pelos empregados das instituições bancárias;

Considerando, por fim, a notícia amplamente veiculada nas redes sociais, nos meios televisivos e na imprensa local, informando que a greve dos bancários chegou ao seu término, e que funcionários dos banco privados, bem como da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil decidiram retornar às suas atividades a partir do dia 14.10.2013 (segunda-feira),

R E S O L V E:

I - Fazer cessar os efeitos do ATO TRT GP Nº 392/2013.

II - Aplicar aos prazos processuais, por analogia, o disposto no artigo

179 do Código de Processo Civil.

III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT e DA_e.

 

CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente