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TAM Linhas Aéreas terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil

Empregada recebeu advertência por mudar o horário do voo sem avisar a seu superior hierárquico
publicado: 17/09/2013 13h40 última modificação: 30/09/2016 10h10

A Tam Linhas Aéreas terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a uma empregada que sofreu pena de advertência por mudar o horário do voo sem avisar a seu superior hierárquico. A funcionária estava no final da gestação quando teve o benefício “Al Passagens”, que permite usufruir passagens aéreas com o custo mínimo, suspenso. Com isso a trabalhadora ficou impedida de contar com a presença de seus familiares no momento final da gravidez.

Segundo os autos, a empregada que trabalhava no escritório localizado no terminal de cargas do aeroporto Castro Pinto havia avisado ao supervisor presente no momento que viajaria no dia 20 de outubro de 2012. No entanto, a funcionária mudou seu dia de embarque para o dia 18 de outubro, comunicando ao mesmo funcionário.

A Tam alegou que a empregada infringiu a regra de solicitação de qualquer procedimento somente a seu chefe imediato e na ausência dele, em seu substituto, bem como desrespeitou a ordem dada em virtude do embarque somente no dia 20 de outubro, autorizado por seu chefe.

No mesmo sentido arbitrado pela 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, o colegiado da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba observou que a empresa não adotava procedimentos formais para liberação dos seus funcionários para o embarque em voos, apenas, a autorização verbal do responsável do setor presente no momento.

O relator do processo, desembargador Paulo Maia, “não houve qualquer má-fé ou inobservância de regras gerais ou determinações individuais pela empregada.” Além da indenização por danos morais, a decisão estabeleceu que seja excluída a pena de advertência e restabelecido do benefício “Al Passagens” a funcionária. Número do processo: 0004500-55.2013.5.13.0006.