Vida longa para a CLT. Por Leonardo Trajano
No dia 1º de maio de 1886, milhares de trabalhadores, na cidade americana de Chicago, protestavam contra condições degradantes de trabalho. Tal manifestação ficou conhecida como a Revolta de Haymarket.
Em 1889, em Paris, durante congresso socialista, foi proclamado o 1º de maio, como dia mundial do trabalho, em homenagem a greve geral, ocorrida nos Estados Unidos, três anos antes.
No nosso País, o feriado do primeiro de maio foi instituído no ano de 1924, sendo certo que a partir do Governo Vargas, inúmeras medidas de benefícios aos trabalhadores, passaram a ser anunciadas na referida data.
Nessa linha, podemos citar a instituição do salário mínimo nacional, em 1º de maio de 1940 e a criação da Justiça do Trabalho, em 1º de maio de 1941.
Por sua vez, também em 1º de maio, desta feita, no ano de 1943, foi instituída pelo Decreto-Lei 5452, a Consolidação das Leis do Trabalho, em ato público realizado no Estádio de São Januário, no Rio de Janeiro.
Com efeito, não hesito em afirmar que a nossa septuagenária CLT, que teve gênese em período de exceção, foi o maior passo na garantia de conquistas e direitos dos trabalhadores. Desde a sua promulgação, fixou-se em três aspectos, a saber: a) consagração dos direitos trabalhistas; b) organização sindical; c) estruturação da Justiça do Trabalho;
Em plena terceira idade, a CLT está em “forma” e continua sendo uma efetiva guardiã dos trabalhadores, assegurando um mínimo de dignidade nas condições de trabalho, além do pagamento de férias, 13º salário, adicional noturno, horas extras, repouso semanal remunerado, dentre muito outros direitos trabalhistas.
Portanto, rogo “longa vida” a CLT, que mantendo sua estrutura básica de defesa dos trabalhadores, paulatinamente, vem se aperfeiçoando com novos temas jurídicos compatíveis com a evolução da sociedade.
Leonardo Trajano e desembargador do TRT da Paraíba
Texto publicado na edição do dia 1º de maio do Jornal Correio da Paraíba
Fontes: