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Tribunal condena empresa a indenizar trabalhador em R$ 30 mil e perito em R$ 1,8 mil

Ficou comprovado a culpa do empregador por agravamento de enfermidade e incapacidade temporária para o trabalho
publicado: 05/03/2013 09h40 última modificação: 30/09/2016 10h09

A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba condenou a empresa Alpargatas S/A ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil a um empregado por danos morais e mais R$ 1,8 mil de honorários a um perito. Ficou comprovada a culpa da empresa pelo agravamento de enfermidade e redução temporária da capacidade para o trabalho.

O empregado ocupou a função de furador por um período de 6 anos, o que o fez adquirir doenças ocupacionais definidas como artrite, cisto sinovial nos punhos, tendinite, bursite e tenossinovite no ombro. Exames comprovaram as enfermidades e a perícia constatou sua incapacidade temporária para exercer a mesma função ou qualquer outra que exija esforço repetitivo.

Uma análise no ambiente de trabalho constatou que o trabalhador ficava exposto à sobrecargas e posições que predispõem o surgimento das lesões. O relator do processo 0099900-27.2012.5.13.0008, desembargador Eduardo Sérgio de Almeida considerou que a empresa reclamada é de grande porte e pode arcar com os custos da condenação, já que o valor arbitrado tem natureza pedagógica, para que a Alpargatas possa zelar pela saúde dos seus funcionários, observando as providências descritas na perícia.

 

Jaquilane Medeiros