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Administrativa divulga novo horário para geração das matérias para o DEJT

Horário de verão altera limite de encaminhamentos
publicado: 01/02/2013 14h02 última modificação: 30/09/2016 10h09

A Secretaria Administrativa, por meio da Coordenadoria de Publicação e Informação - Copi, comunica a todas unidades judiciárias e aos setores que encaminham matérias para publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, que em virtude do horário de verão e de eventuais problemas na transmissão dos arquivos que são enviados para Brasília, o limite para encaminhamento de matérias para inserção e disponibilização no mesmo dia no DEJT sofreu alteração, limitando-se, agora, até às 13h.

Agora, a rotina que captura os arquivos no banco de dados será iniciada às 13h local. Diz a nota da Copi que com o horário de verão, o tempo foi diminuído para gerar, filtrar, transmitir e conferir o envio dos arquivos com as notificações e editais extraídos do sistema, o que trouxe insegurança temporal aos procedimentos. Por outro lado, e também devido ao horário de verão, já às 18h local, os jurisdicionados têm acesso ao caderno do TRT da Paraíba (13ª Região) com todas as matérias postadas.

O sistema é nacional e com horário rígido e fixo, e as matérias encaminhadas após as 13h só serão disponibilizadas no primeiro dia útil subsequente. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do ramal 6155 ou 6156.