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TRT condena Ambev a pagar R$ 15 mil por danos morais

Empregado alega que sofreu humilhações pela empresa
publicado: 22/01/2013 08h13 última modificação: 30/09/2016 10h09

A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve decisão da juíza Joliete Melo Rodrigues Honorato, da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para que a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) pague indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a empregado que sofria situações humilhantes quando não conseguia atingir as metas estipuladas pela empresa. O relator do processo foi o desembargador Ubiratan Moreira Delgado.

A empresa Ambev argumentou que não ficou provado que o empregado sofreu dano moral e que o tratamento dispensado aos vendedores não configura ato ilícito. Alegou, ainda, que a política adotada para estimular empregados a atingirem as metas de vendas estipuladas não implica em tratamento humilhante, servindo apenas para apontar falhas porventura cometidas pela equipe.

Já o empregado fundamentou seu pedido no fato de ser vítima de humilhação e de condutas inadequadas praticadas pela empresa quando não atingia a meta estipulada, tendo sido desrespeitado pelos seus supervisores. Segundo o processo, a conduta ilícita da empresa e a utilização de expressão constrangedora e humilhante pelo supervisor foram reforçada pelas declarações prestadas por testemunha.

Para o desembargador relator, ficou comprovada a ilicitude da empresa. “Restou evidente o dano à dignidade do reclamante, bem como o nexo causal - que é um elemento referencial entre a conduta e o resultado -, visto que esses tratamentos se desenvolviam dentro do ambiente de trabalho. Presente também a culpa, uma vez que a empresa não zelou pelo respeito aos seus empregados”, frisou o magistrado.

Processo número 268.2012.22.