TRT suspende prazos processuais da Vara de Itaporanga do dia 26
O presidente em exercício do Tribunal do Trabalho da Paraíba, desembargador Carlos Coelho suspendeu os prazos processuais dos feitos em tramitação na Vara do Trabalho de Itaporanga da última sexta-feira, dia 26 de outubro de 2012. O motivo foi a interrupção do fornecimento de energia elétrica ocorrido naquele dia. Confira o ATO TRT GP Nº 395/2012 na íntegra.
ATO TRT GP Nº 395/2012
João Pessoa, 30 de outubro de 2012
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais, e de acordo com o Protocolo TRT nº 019. 2279/2012
Considerando a interrupção no fornecimento de energia elétrica, ocorrida no dia 26 de outubro de 2012 (sexta-feira), na Vara do Trabalho de Itaporanga, noticiada pelo Diretor de Secretaria da mencionada Vara;
Considerando o disposto no art. 22, XVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
Considerando, ainda, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria,
R E S O L V E:
I - Suspender os prazos processuais dos feitos em tramitação na Vara do Trabalho de Itaporanga, no dia 26 de outubro de 2012 (sexta-feira), em conformidade com o art. 184 do CPC, sem prejuízo dos atos processuais eventualmente praticados;
II - A Secretaria-Geral dará ampla divulgação ao presente Ato, inclusive na página oficial desta Corte na Internet.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT.
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Desembargador Vice-Presidente
no exercício da Presidência