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TRT suspende contagem dos prazos processuais em favor dos Bancos

Suspensão será válida a partir desta terça (18)
publicado: 18/09/2012 16h55 última modificação: 30/09/2016 10h12

A desembargadora Ana Maria Madruga, que está no exercício da presidência do Tribunal do Trabalho da Paraíba suspendeu em favor do Banco do Brasil, a partir desta terça-feira, dia 18, a contagem dos prazos processuais nas ações em que a instituição bancária seja parte. A decisão considera a deflagração da greve pelos bancários por tempo indeterminado.

A magistrada suspendeu também, a partir desta terça, os prazos nos processos que necessitem de serviços bancários, até a normalização do expediente dos bancos, observando o artigo 184 do Código do Processo Civil. A suspensão diz respeito as ações em tramitação na jurisdição do Tribunal do Trabalho da Paraíba.

Com o propósito de não haver prejuízos para as partes em decorrência da paralisação das atividades bancárias, a suspensão determinada abrange, entre outros, atos que envolvam pagamentos, inclusive de acordos; interposição de recursos; oposição de embargos à execução e recolhimento de depósitos de naturezas diversas.

Confira os Atos 328 e 329/2012 da Presidência do TRT na íntegra:

 

 

ATO TRT GP Nº 329/2012

João Pessoa, 18 de setembro de 2012.

 

A DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando os termos do Ofício AJURE-PB nº 02/2012, protocolizado neste Tribunal sob o nº TRT 20643/2012;

 

 

Considerando a deflagração de greve pelos bancários, por tempo indeterminado, a partir de 18 de setembro do ano em curso;

 

Considerando a caracterização do motivo de força maior, previsto no art. 265, inciso V, do CPC;

 

 

R E S O L V E :

 

I - Suspender, em favor do Banco do Brasil S.A, a partir de 18 de setembro de 2012, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que seja parte.

 

II - Este Ato terá eficácia, no âmbito desta Corte, até o término do movimento grevista.

Dê-se ciência.

Publique-se no BI e no DEJT.

 

ANA MARIA FERREIRA MADRUGA

Desembargadora Federal do Trabalho

no exercício da Presidência

 

 

ATO TRT GP Nº 328/2012

João Pessoa, 18 de setembro de 2012

 

A DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando a deflagração de greve pelos empregados das instituições bancárias, a partir do dia 18 (dezoito) de setembro de 2012, por tempo indeterminado, noticiada pela imprensa local;

 

Considerando o disposto no art. 22, XVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;

 

Considerando que, em decorrência dessa paralisação, as partes não devem ser prejudicadas;

 

Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria,

 

R E S O L V E:

I - Suspender, a partir do dia 18 de setembro de 2012, nos feitos em tramitação na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, os prazos processuais dos atos cuja prática necessite de serviço bancário, até a normalização do expediente dos bancos, observando-se o disposto no artigo 184 do Código de Processo Civil.

 

II - A suspensão determinada acima, abrange, entre outros atos que envolvam pagamento de numerário, os seguintes:

a) interposição de recursos;

b) pagamentos, inclusive de acordos;

c) oposição de embargos à execução;

d) recolhimento de depósitos de naturezas diversas.

 

III - A suspensão de prazos ora determinada vigorará até que norma posterior faça cessar os efeitos do presente Ato.

Dê-se ciência.

Publique-se no B.I. e no DEJT.

 

 

ANA MARIA FERREIRA MADRUGA

Desembargadora Federal do Trabalho

no exercício da Presidência