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TRT concede liminar e determina multa diária de R$ 10 mil ao Stiupb

publicado: 06/06/2012 09h48 última modificação: 30/09/2016 10h13

O desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB), concedeu, no final da tarde desta terça-feira (5), liminar deferindo pedido da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) determinando que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas na Paraíba (Stiupb) mantenha, pelo menos, 40% dos trabalhadores em plena atividade, sob pena de pagamento de multa diária do valor de R$ 10 mil.

No último dia 29, os trabalhadores da Cagepa filiados ao Stiupb deflagraram greve por tempo indeterminado. Na liminar, o vice-presidente do TRT considerou que houve precipitação na deflagração do movimento, uma vez que “estão em curso tratativas entre os litigantes deste processo, com vistas à tentativa de formalização de acordo extrajudicial que possa vir a conciliar as reivindicações do sindicato profissional em face das possibilidades financeiras da empresa.”

Em seu despacho, o desembargador Carlos Coelho estabeleceu que o Stiupb disponibilize o patamar de 40% dos trabalhadores das áreas atingidas pelo movimento grevista, como contingente mínimo de empregados necessários à prestação dos serviços satisfatórios à população . Caso o sindicato descumpra a decisão, será multado em R$ 10 mil por dia.


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Ascom