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Copi esclarece procedimentos de publicação dos atos processuais no DEJT

publicado: 15/03/2012 12h02 última modificação: 30/09/2016 10h14

A Coordenadoria de Publicação e Informação (Copi), em respeito aos dedicados servidores lotados neste unidade de trabalho, vem esclarecer aos magistrados e servidores da 13ª Região, que em nome da segurança jurídica dos processos eletrônicos, não possui legitimidade para manusear qualquer ato processual postado através do SUAP para publicação no DEJT, em conformidade o disposto no art. 19 do Ato Conjunto 115/2008 do CSJT/TST, in verbis.

Art. 19 - “O conteúdo ou a duplicidade das matérias publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho é de responsabilidade exclusiva da unidade que o produziu, não havendo nenhuma crítica ou editoração da matéria enviada.”

O sistema é nacional, utilizado pelos demais Regionais e que a coordenadoria não tem autonomia para modificar matérias já publicadas, portanto se faz necessário antes da confirmação do envio de peças ou documentos para publicação do DEJT, que seja verificado o seu conteúdo.

O procedimento de coleta das postagens é feita de maneira automática através do SUAP. Cabe, aos servidores da Copi, iniciar o processo de geração dos arquivos, a transmissão com certificação digital e o acompanhamento de sua efetiva publicação. O sistema foi desenvolvido para executar após às 13h uma varredura em todo Regional, capturando e agrupando automaticamente as postagens nos seus respectivos arquivos (NOTIFICAÇÂO.XML ou EDITAL.XML), sem a interferência humana nesse processo, devendo ser transmitido até as 14h.

O coordenador da Copi, Rômulo Carvalho esclarece que é humanamente impossível a leitura de centenas de notificações, principalmente dentro de um aquivo repleto de caracteres com linguagem de programação.

“Estamos sugerindo a criação de um banco de dados, com palavras "chaves", palavras inapropriadas que possam ser detectadas após a geração e filtrado antes da transmissão dos arquivos. Sugerimos, também, a limitação de caracteres nos textos, entre outras propostas”, disse Rômulo.

Ele lembra que o trabalho realizado pelos 3 servidores da Copi é diário e temporal, com horários rígidos a serem cumpridos e que são editados e disponibilizados diariamente o Boletim Interno e o Diário Administrativo, envios de matérias ao DEJT e D.O.U, manutenção da base de dados com mais de 41.000 documentos (Atos, RAS, Portarias etc) realizando e gerenciamento e acompanhamento da efetiva publicação destes documentos. (G.E.D).

Além disso, os ganhos com a implantação do processo eletrônico e do diário eletrônico são imensuráveis, tanto financeiro como de trabalho, que tornou a nossa Justiça ainda mais célere e eficiente.