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Ato suspendeu expediente, prazos e disponibilização do DEJT

publicado: 23/02/2012 09h56 última modificação: 30/09/2016 10h14

ATO TRT GP Nº 028/2012
João Pessoa, 22 de fevereiro de 2012


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que a interrupção no fornecimento de energia elétrica na sede deste Regional, no dia 17 de fevereiro de 2012 (sexta-feira), bem como o desligamento do Data Center, que dá suporte a toda a rede de informática deste Regional, para manutenção da rede elétrica.

Considerando o disposto no art. 22, XVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;

Considerando, ainda, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria,

R E S O L V E:

I - Suspender o expediente das Unidades Administrativas e Judiciárias de João Pessoa e do Fórum José Carlos Arcoverde Nóbrega, em Santa Rita, no dia 17 de fevereiro de 2012 (sexta-feira), sem prejuízo dos atos processuais eventualmente praticados;

II - Suspender todos os prazos processuais dos feitos em tramitação nas referidas Unidades, no período de 17 a 22 de fevereiro de 2012, em conformidade com o art. 184 do CPC.

III - Suspender a disponibilização do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, nos dias 17 e 22 de fevereiro de 2012.

IV - A Secretaria-Geral dará ampla divulgação ao presente Ato, inclusive na página oficial desta Corte na Internet, comunicando, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.

Dê-se ciência.
Publique-se no B.I. e no DJ_e

PAULO MAIA FILHO
Desembargador Presidente