Você está aqui: Página Inicial > Comunicação Social > Notícias > 2011 > 12 > TRT lança "Negócio Legal" e terá leilão permanente
Conteúdo

TRT lança "Negócio Legal" e terá leilão permanente

publicado: 06/12/2011 10h09 última modificação: 30/09/2016 10h14


O Tribunal do Trabalho da Paraíba encerra, nesta terça-feira, a Semana Nacional  da Execução Trabalhista, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Semana Nacional da Conciliação com a concretização de dois projetos. Na área de leilões, lança o projeto Negócio Legal e na área da conciliação, cria o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Conflitos.

Se você quer comprar bens como automóvel, motocicleta, terreno prédio, apartamento e uma infinidade de outros bens não vai precisar esperar mais pela realização de um leilão na Justiça do Trabalho. O Tribunal do Trabalho da Paraíba está aproveitando a Semana Nacional de Execução Trabalhistas, realizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para lançar um projeto de leilão permanente.

O projeto “Negócio Legal” começará a funcionar plenamente ainda no primeiro trimestre de 2012. Qualquer pessoa que estiver interessada em comprar os objetos poderá consultar o site que será lançado pelo TRT onde bens móveis ou imóveis serão ofertados para venda direta. Os bens que serão oferecidos para arremate no site “Negócio Legal” deverão ficar disponíveis no sistema por, no mínimo, trinta dias. Os valores serão usados para a quitação das dívidas trabalhistas.

O ato que criou o “Negócio Legal” (TRT GP Nº 348/2011), já foi assinado pelo presidente do Tribunal do Trabalho, desembargador Paulo Maia Filho e publicado no Diário da Justiça.

Compra à vista ou em parcelas
Com o “Negócio Legal”, os candidatos a arrematantes de um apartamento, por exemplo, vão oferecer seus lances, maiores do que o valor mínimo estipulado, e, em determinado momento, deverão depositar o sinal solicitado e aguardar o resultado do leilão. Serão devolvidos os sinais das propostas não aceitas, no prazo máximo de 24 horas.

As propostas serão apreciadas se acompanhadas do comprovante de depósito do sinal, o qual poderá ser anexado até um dia antes do encerramento das propostas. As propostas recebidas serão anexadas aos autos pelo corretor, e será lavrado o Termo de Alienação da melhor proposta, o qual será assinado pelo juiz e pelo comprador e, se presentes, o credor e o executado.

Os bens, tanto móveis quanto imóveis, e dependendo do valor, poderão ser adquiridos de forma parcelada. As propostas só serão submetidas à apreciação se o valor ofertado não for inferior a 50% do valor da avaliação. O projeto prevê também que os bens, cujo valor for superior a R$ 5 mil poderão ser parcelados em, no máximo, 10 vezes, incluído o sinal de 20%. Os bens com valor inferior ou igual a R$ 5 mil  deverão ser pagos à vista.

Segundo o presidente do TRT o objetivo do projeto “Negócio Legal” é buscar alternativas que permitam contribuir para um maior êxito na arrecadação de valores com vistas à quitação dos créditos de natureza trabalhistas e fiscais.

O Projeto prevê que haja um corretor responsável pela intermediação da venda e que ficará incumbido de fazer a publicidade dos bens incluídos no Projeto “Negócio Legal”, divulgando no site e em jornal de grande circulação no Estado. Este corretor, que será na verdade um leiloeiro, receberá comissão de 5% pagos pelo arrematante.

O executado será notificado de que o bem penhorado foi incluído no Projeto “Negócio Legal”, e ficará ciente de que é sua a responsabilidade de acompanhar as propostas por ventura ofertadas no período em que o bem estiver disponível, assim como os demais atos processuais. Os leilões unificados que vêm sendo realizado pelo Tribunal do Trabalho da Paraíba, dentro do Projeto Arrematar não serão extintos. Os bens que não forem vendidos no Projeto “Negócio Legal” serão incluídos na pauta do Arrematar.

Para a juíza Ana Paula Cabral, supervisora de Central de Mandados, esta iniciativa vai acelerar o pagamento de dívidas trabalhistas e finalizar muitos processos pendentes. “Será muito bom para o trabalhador, que tem mais chances de receber o que já foi determinado pela Justiça Trabalhista, já que o bem ofertado com este objetivo vai estar todo o tempo à disposição dos arrematantes, seja no Projeto “Negócio Legal” ou “Projeto Arrematar”.