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Suspensão de prazos na 1ª e na 2ª Instâncias : tire todas as dúvidas

publicado: 16/11/2011 11h22 última modificação: 30/09/2016 10h14
 

Os prazos processuais na 2ª Instância do Tribunal do Trabalho da Paraíba voltaram a ser contados normalmente desde o último dia 7, com a vigência do Ato da Presidência nº 327/2011, que deu nova regulamentação a greve dos servidores.

Já na 1ª Instância, os prazos permanecem suspensos por força do Ato da Presidência nº 333/2011, que prorrogou a suspensão dos prazos estabelecidos no Ato nº 328/2011, para a triagem das execuções e a inserção dos dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Para o perfeito acompanhamento das informações e conhecimento das exceções especificadas, os três atos estão transcritos abaixo na íntegra.



ATO TRT GP Nº 327/2011

João Pessoa, 03 de novembro de 2011


O DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


Considerando o prolongamento do movimento grevista por mais de 15 (quinze) dias e as notícias relacionadas com Assembleia dos servidores, realizada no dia 27 de outubro corrente, onde foi deliberada a permanência da greve por tempo indeterminado;


Considerando o adiamento da votação do Projeto de Lei nº 6613/2009, que trata do Plano de Carreira dos servidores do Poder Judiciário da União, bem como a incerteza da votação em curto ou médio prazo;


Considerando a necessidade de este Tribunal cumprir as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça;


Considerando os preparativos necessários à realização da I Semana Nacional de Execução Trabalhista, concomitantemente com a Semana Nacional da Conciliação, no período de 28 de novembro a 02 de dezembro de 2011;


Considerando a necessidade de inserção dos dados necessários à alimentação do BNDT – Banco Nacional de Devedores Trabalhistas para expedição da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, instituídos por meio da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011 e regulamentada pela Resolução Administrativa TST nº 1.470, de 24 de agosto de 2011, publicada no DOU de 30 de agosto de 2011;


Considerando a necessidade de manutenção das atividades essenciais e indelegáveis deste Tribunal;


Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser possível os descontos dos dias não trabalhados, em razão de greve dos servidores (AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 399.338, de relatoria da Min. Carmen Lúcia);


Considerando, finalmente, a decisão tomada pelo Egrégio Tribunal Pleno na data de hoje, no sentido de que a competência para o disciplinamento dos serviços na jurisdição do Tribunal seria da Presidência;


DETERMINA:

Art. 1º A manutenção dos serviços essenciais, considerando-se como tais, dentre outros:

I – A Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria;

II – A Secretaria-Geral da Presidência;

III – A Diretoria-Geral;

IV – Os Gabinetes dos Desembargadores;

V – As Secretarias de Turmas e Pleno;

VI – A Secretaria de Tecnologia da Informação;

VII – Os Serviços Gerais;

VIII – A Secretaria de Planejamento e Finanças;

IX – O Serviço de Pagamento de Pessoal;

X – O Serviço de Saúde;

XI – O Protocolo e Distribuição, 1ª e 2ª Instâncias;

XII – As Centrais de Mandados;

XIII – As Secretarias das Varas;

XIV – Os Gabinetes dos Juízes de 1ª Instância;

XV – A Coordenadoria de Apoio às Varas da Capital.


Art. 2º Para garantir o disposto no artigo anterior, será destinado um patamar mínimo de trinta por cento dos servidores de cada unidade judiciária e administrativa.


Art. 3º As Unidades envolvidas com as atividades de que trata o ATO TRT-SCR-08/2011, deverão funcionar na forma prevista no respectivo ato, com todo o seu efetivo de servidores.


Art. 4º As ausências decorrentes da participação dos servidores no movimento paredista não poderão ser objeto de:

I - abono;

II - cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tenha por base, exceto se compensadas na forma a ser estabelecida pela Presidência, em ato próprio.

§ 1º. Para os fins de aplicação do disposto neste artigo, a chefia imediata enviará ao SAPPE a relação dos servidores cujas ausências se enquadrarem na hipótese nele prevista.

§ 2º. A não compensação das faltas implicará o desconto na remuneração pelos dias não trabalhados.

Art. 5º Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Presidência deste Regional.

Art. 6º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação e não se aplicará retroativamente, revogando-se o ATO TRT GP nº 307/2011.


Cumpra-se.

Publique-se.


PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente




ATO TRT GP Nº 328/2011(*)

João Pessoa, 04 de novembro de 2011

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando os termos do ATO TRT SCR Nº 08/2011, de 03 de novembro de 2011, expedido em virtude da edição da Lei nº 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT,


Considerando a iminência da implantação da referida certidão no âmbito deste Regional, em obediência aos prazos fixados pelo Tribunal Superior do Trabalho;


Considerando que os trabalhos de coleta de informações de inadimplência das pessoas físicas e jurídicas perante esta Justiça Especializada demandarão tempo e esforço integrais dos servidores envolvidos;


Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria,


R E S O L V E :

Suspender, no período de 7 a 11 de novembro de 2011, os prazos processuais nas Varas do Trabalho da Décima Terceira Região, como também nas Centrais de Mandados e na Coordenadoria de Apoio às Varas do Trabalho da Capital, à exceção dos pagamentos previamente agendados e da publicação dos Editais de Leilões que serão realizados durante a Semana Nacional de Conciliação e Execução, que acontecerá de 28 de novembro a 02 de dezembro de 2011.


Dê-se ciência.

Publique-se no DJ_e.


PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente


(*) Republicado por incorreção




ATO TRT GP Nº 333/2011

João Pessoa, 10 de novembro de 2011

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando os termos do ATO TRT GP Nº 328/2011, que suspendeu o curso dos prazos processuais nas Varas do Trabalho da Décima Terceira Região, como também nas Centrais de Mandados e Coordenadoria de Apoio às Varas do Trabalho da Capital, no período de 07 a 11 de novembro de 2011;


Considerando a dificuldade no cumprimento das metas estabelecidas no ATO TRT SCR Nº 008/2011, que trata da triagem das execuções e a inserção dos dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas;


Considerando, ainda, o feriado nacional do dia 15 de novembro de 2011, terça-feira;


Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria,


R E S O L V E :

I - Prorrogar a suspensão dos prazos processuais nas Varas do Trabalho da Décima Terceira Região, como também nas Centrais de Mandados e na Coordenadoria de Apoio às Varas do Trabalho da Capital, anteriormente fixada para o período de 07 a 11 de novembro (ATO TRT GP Nº 328/2011), até o dia 18.11.2011 (sexta-feira).

Excetuam-se da referida suspensão os pagamentos previamente agendados, bem como a publicação das pautas de audiências das semanas subsequentes e dos Editais de Leilões que serão realizados durante a Semana Nacional de Conciliação e Execução, que acontecerá de 28 de novembro a 02 de dezembro de 2011.

II - Determinar que, durante o período de suspensão mencionado no item I, permaneçam as Secretarias das Varas realizando os trabalhos de triagem das execuções e a inserção dos dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, em regime de mutirão e esforço concentrado, nos moldes do ATO TRT SCR Nº 08/2011.


Dê-se ciência.

Publique-se no DJ_e.


PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente