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Audiências para conciliação no TRT acontecerão na Vice-Presidência

publicado: 23/11/2011 13h26 última modificação: 30/09/2016 10h14

As partes, nos processos trabalhistas que estão tramitando em 2ª Instância, acompanhadas dos advogados, podem comparecer ao Tribunal do Trabalho da Paraíba, dos dias 28 de novembro a 2 de dezembro, para audiência e possível conciliação. Durante este período estará acontecendo a Semana Nacional de Conciliação e Semana Nacional de Execução Trabalhista, promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Na 2ª Instância as audiências acontecerão no gabinete da Vice-Presidência e serão presididas pelos desembargadores Paulo Maia Filho e Carlos Coelho, presidente e vice do TRT, ou por juiz designado.

O objetivo do CNJ com a semana, é conseguir o maior número possível de acordos e promover a cultura da conciliação. Já o CSJT quer que todas as unidades da Justiça Trabalhista no país alimentem, com o maior número de dados possível, o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
A partir do dia 4 de janeiro entra em vigor a Lei nº 12.440, que criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). O documento servirá para comprovação de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, e será essencial para as empresas que desejarem participar de licitações públicas e programas de incentivos fiscais. A Certidão será expedida gratuita e eletronicamente pelo TST. 

Critérios para a semana da conciliação
Um ato da Presidência do TRT (SCR nº 07/201) disciplinou a Semana Nacional de Conciliação e a Semana Nacional de Execução Trabalhista. O desembargador Paulo Maia Filho determinou que as Varas do Trabalho, no período de 28 a 30 deste mês, destinem suas pautas para a realização de audiências exclusivamente de conciliação, devendo ser pautados tanto processos de conhecimento quanto de execução.

Entre os processos de conhecimento deverão ser priorizados aqueles que estão aguardando audiência de prosseguimento, os que estão fora do quinquidio (prazo determinado de cinco dias) através de convite para a conciliação, sem prejuízo das audiências já marcadas, os processos pendentes de julgamento de agravo de instrumento no Tribunal Superior do Trabalho, os que aguardam liquidação da sentença e prazo de recurso ordinário, e os processos com prioridades legais.

Quanto aos processos na fase de execução, deverão ser priorizados os dos maiores devedores, os que se encontram em arquivo provisório, mas com possibilidade de acordo, os que estão com bens marcados para o próximo leilão, e os com agravo de petição aguardando prazo para resposta ou antes do envio para a segunda instância.

Em João Pessoa, Campina Grande e Santa Rita, a inclusão em pauta dos processos com leilão marcado, fica sob responsabilidade das Centrais de Mandados.

Na segunda instância serão incluídos em pauta para conciliação, os processos com recurso de revista ou agravo de instrumento pendentes de apreciação ou que ainda não seguiram para o TST.