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Atos definem suspensão de prazos de processos

publicado: 04/11/2011 08h51 última modificação: 30/09/2016 10h14
 

ATO TRT SCR Nº 08/2011

João Pessoa, 03 de novembro de 2011.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando a edição da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT,


Considerando os termos da Resolução Administrativa TST nº 1470, de 24 de agosto de 2011,


Considerando a necessidade de início imediato dos trabalhos de triagem das informações sobre as pessoas jurídicas e físicas inadimplentes perante a Justiça Trabalhista deste Tribunal,


Considerando, finalmente, que a realização do serviço acima mencionado, de forma eficiente e para atender os prazos fixados pelo TST, impede o regular funcionamento das Varas do Trabalho,



R E S O L V E:


Art. 1º Determinar que, no período de 7 a 11 de novembro de 2011, não haverá audiências e atendimento ao público nas Varas do Trabalho da Décima Terceira Região, como também nas Centrais de Mandados e Coordenadoria de Apoio às Varas do Trabalho da Capital, à exceção dos pagamentos previamente agendados.

§ 1º Durante o período mencionado no caput as Secretarias das Varas Trabalhistas, sob a coordenação dos magistrados, em regime de mutirão e esforço concentrado, realizarão a triagem das execuções e a inserção dos dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

§ 2º O magistrado poderá, caso repute necessário, conhecer de pedidos ou medidas de caráter urgente.


Art. 2º Estabelecer metas a serem alcançadas pelas Varas do Trabalho da Décima Terceira Região, bem como Centrais de Mandados e Coordenadoria de Apoio às Varas do Trabalho da Capital, no período descrito no caput do artigo anterior, da seguinte forma:

I – Unidades com acervo em execução de até 500 processos, 100%;

II – Unidades com acervo em execução na faixa entre 500 e 1500 processos, 50%;

III – Unidades com acervo em execução superior a 1500 processos, 30%.

Parágrafo único. Na hipótese dos incisos II e III, deverão ser incluídos, necessariamente, os dez maiores devedores de cada unidade, assim considerados em relação ao montante global da dívida.


Art. 3º Fixar a data de 19/12/2011 como limite para a inserção dos dados de 100% do acervo em execução nas Unidades Jurisdicionais do TRT da 13ª Região no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.



Publique-se.


Cumpra-se.


PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente

 

ATO TRT GP Nº 328/2011


João Pessoa, 04 de novembro de 2011



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os termos do ATO TRT SCR Nº 08/2011, de 03 de novembro de 2011, expedido em virtude da edição da Lei nº 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT,


Considerando a iminência da implantação da referida certidão no âmbito deste Regional, em obediência aos prazos fixados pelo Tribunal Superior do Trabalho;


Considerando que os trabalhos de coleta de informações de inadimplência das pessoas físicas e jurídicas perante esta Justiça Especializada demandarão tempo e esforço integrais dos servidores envolvidos;


Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria,


R E S O L V E :


Suspender, no período de 7 a 11 de novembro de 2011, os prazos processuais nas Varas do Trabalho da Décima Terceira Região, como também nas Centrais de Mandados e na Coordenadoria de Apoio às Varas do Trabalho da Capital, à exceção dos pagamentos previamente agendados.

Dê-se ciência.

Publique-se no DJ_e.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente