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Justiça disciplina feriados do servidor público e finados

publicado: 24/10/2011 16h01 última modificação: 30/09/2016 10h14

O Tribunal do Trabalho da Paraíba transferiu desta sexta, 28, para segunda-feira, 31, o feriado em comemoração ao dia do servidor público (Lei nº 8.112/90, artigo 236). Já o dia 1º de novembro (terça) é feriado regimental, com base na Lei nº 5.010/66, artigo 62, inciso IV, com redação dada pela Lei nº 6.741/79 e artigo 207, letra “c”, do Regimento Interno.

A quarta-feira, dia 2, também é feriado legal e regimental na Justiça do Trabalho pelo dia de finados, como prevê a Lei nº Lei nº 5.010/66, artigo 62, inciso IV, com redação dada pela Lei 6.741/79 e artigo 207, lera “C”, do Regimento Interno.

Os prazos processuais serão suspensos por ocasião destes feriados de acordo o que estabelecem os artigos 179 e 184 do Código do Processo Civil.