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TRT suspende contagem dos prazos processuais em favor da Caixa

publicado: 30/09/2011 13h15 última modificação: 30/09/2016 10h14

A presidência do Tribunal do Trabalho da Paraíba publicou Ato que suspende a contagem dos prazos processuais em favor da Caixa Econômica Federal, a partir de 27 de setembro de 2011, nos feitos em que a instituição bancária seja parte, até o término do movimento grevista.

Confira o  ATO TRT GP Nº 291/2011 abaixo na íntegra:

ATO TRT GP Nº 291/2011
João Pessoa, 30 de setembro de 2011

   O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
   
   Considerando os termos do Ofício JURIR/JP nº 170/2011, protocolizado neste Tribunal sob o nº TRT 26845/2011, em 29/09/2011;

  
   Considerando a deflagração de greve pelos bancários, por tempo indeterminado, a partir de 27 de setembro do ano em curso;

   Considerando a caracterização do motivo de força maior, previsto no art. 265, inciso V, do CPC;


   R E S O L V E :

   I - Suspender, em favor da Caixa Econômica Federal, a partir de 27 de setembro de 2011, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que seja parte.

   II - Este Ato terá eficácia, no âmbito desta Corte, até o término do movimento grevista.
   
   Dê-se ciência.
   
   Publique-se no DJ_e.


PAULO MAIA FILHO
Desembargador Presidente