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TRT proíbe Sadia de selecionar trabalhadores e não fazer contratação

publicado: 03/08/2011 10h26 última modificação: 30/09/2016 10h15

A empresa Sadia S/A está proibida de fazer seleção e recrutamento de trabalhadores na jurisdição de Campina Grande, na Paraíba, sem que resulte em contratação. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal do Trabalho. O processo é originário da 2ª Vara do Trabalho de Campina e a determinação daquele juízo de selecionar e recrutar trabalhadores, sem resultar em contratação, abrangia todo território nacional, sob pena de multa de R$ 100 mil por descumprimento.

Os advogados da empresa impetraram mandado de segurança alegando que a decisão estaria extrapolando os limites da competência da Vara do Trabalho, quando impôs o cumprimento da ordem judicial em todo o País. Afirmaram que a Sadia é uma das maiores empresas do Brasil e que faz constantes processos seletivos, para suprir sua enorme demanda de mão de obra, mas sem obrigação de contratação.

O processo relata, no entanto, que as regras de recrutamento em nenhum momento se referiam à formação de cadastro de reserva, ficando comprovada a urgência na contratação pela Sadia. Na ação, consta que foram realizadas reuniões com os prováveis contratados, submissão a exames pré-admissionais e entrega de carteira de trabalho, para anotação do contrato.

De acordo com a ação, os trabalhadores recrutados trabalhariam em uma unidade da empresa em Lucas do Rio Verde, em Mato Grosso. A Justiça anexou um documento ao processo que detalha até mesmo a viagem e a morada na cidade. Esse documento diz que “os aprovados no processo ganharão a viagem para Lucas do Rio Verde/MT bem como a alimentação durante a viagem. Os casais podem trazer os filhos e ganham a mudança. Os solteiros não tem direito a mudança, porém têm direito a residir um mês na casa mobiliada até ir para a republica. Hoje temos um conjunto habitacional destinado às pessoas que veem de fora da cidade. A família vai para sua casa onde pagará R$ 200,00, serão descontados R$ 100,00 da folha de pagamento de cada um (marido e mulher), e para os solteiros, o aluguel é de R$ 50,00”.

Após o recrutamento, no entanto, o departamento de Recursos Humanos da Sadia apenas enviou um comunicado ao Sine de Campina Grande informando que “as vagas foram preenchidas com o trabalho desenvolvido pelas demais frentes de contratação disseminadas do Brasil”. A partir de agora, com a decisão em 2ª Instância, a Sadia está proibida de fazer seleção e recrutamento de trabalhadores na jurisdição de Campina Grande sem que resulte em contratação. O revisor do processo que assinou o Acórdão foi o juiz convocado Eduardo Sérgio de Almeida. (Processo nº 00011400-81.2011.5.13.0000.Por

Jaquilane Medeiros
Colaboração Ocino Batista

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