R$ 2,8 milhões em precatórios do Estado serão pagos pelo TRT em 30 dias
O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, por intermédio do Juízo Auxiliar de Conciliação e Precatórios, está finalizando alguns procedimentos, para efetivar o pagamento de precatórios vencidos nos exercícios de 1994 a 2002, dívidas trabalhistas não quitadas na época pelo Governo do Estado da Paraíba que somam R$ 2 milhões 860 mil.
Há menos de dois anos, a Emenda Constitucional 62/2009 instituiu o Regime Especial de Pagamento de Precatórios para estados e municípios. O objetivo é padronizar as ações para o pagamento dos precatórios vencidos e dar agilidade. Em cada estado, por orientação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça, foram criados os Comitês Gestores de Precatórios.
Na Paraíba, o Comitê é formado por juízes representantes do Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal de Justiça do Estado e da Justiça Federal. Em cumprimento ao Ato Normativo Conjunto celebrado pelos representantes dos tribunais, os precatórios da Justiça Trabalhista, por serem os mais antigos, serão pagos preferencialmente. Os recursos para o pagamento dos precatórios trabalhistas já foram repassados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, e estão disponíveis numa conta judicial à disposição do TRT.
Segundo o Juiz Auxiliar de Conciliação e Precatórios, Lindinaldo Marinho, na Paraíba são 43 processos trabalhistas, que totalizam uma dívida do Estado da Paraíba no importe de R$ 2 milhões 860 mil. Serão abertas contas judiciais individualizadas para cada um dos beneficiários do precatório, ressalta. Ele prevê que em cerca de um mês o Tribunal Regional do Trabalho deverá realizar o pagamento nas Varas do Trabalho onde os processos tiveram origem.
A Constituição Federal também define regras, para estabelecer a sequência dos pagamentos. Terão prioridade os processos mais antigos, aqueles cujos credores têm mais idade e/ou são portadores de doenças graves. Serão considerados idosos os credores originários de qualquer espécie de precatório, que contarem com 60 (sessenta) anos de idade.
A partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 62/2009, a atualização de valores dos precatórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, está sendo feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidem juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios.
Para o Juiz Auxiliar de Conciliação e Precatórios as novas regras para o pagamento dos precatórios são mais coerentes com o senso de Justiça. Segundo ele, agora estão definidos, legalmente, critérios objetivos garantindo a impessoalidade na quitação dos precatórios.