Falta de provas derruba danos morais de empregado do Banco Mercantil
A segunda Turma de Julgamento do TRT da Paraíba resolveu, por unanimidade, rejeitar a sentença de primeira instância que havia condenado o Banco Mercantil do Brasil ao pagamento de indenização no valor R$ 20 mil a um empregado pela prática de horas extras. A instituição bancária pediu a anulação da sentença, que considerava injusta, já que o cartão de ponto do empregado confirmava a não realização do trabalho extraordinário.
O empregado afirmou que trabalhou no banco de 2005 a 2010 na função de caixa e, posteriormente, de supervisor administrativo. Cumpria o horário das 7h30 às 20h, com intervalo de 15 minutos e nos dias de maior movimentação, a jornada se estendia por mais 30 minutos ou uma hora. Em sua defesa, a instituição bancária afirmou que o empregado faltou com a verdade, já que, em seu depoimento como testemunha patronal, disse que registrava corretamente os horários de entrada e saída nos cartões de ponto, sempre das 8h às 11h e das 13h às 18h, horário raramente ultrapassado, porque estudava à noite.
Como a prova testemunhal foi dividida, de um lado confirmando que havia extrapolação habitual e, do outro, que não havia a necessidade de prorrogação, ficou difícil a credibilidade de testemunho. Mas os horários contidos nos cartões de ponto, devidamente assinados pelo reclamante, refletem a realidade do trabalho.
O empregado do banco requeria ainda na Justiça Trabalhista, indenização por dano moral, sob a alegação de que era assediado moralmente pelo gerente e que, por conta das horas extras, teria acumulado faltas as aulas e sido reprovado em algumas disciplinas. Os pedidos formulados pelo reclamante foram, mais uma vez julgado improcedente, já que nenhuma das alegações condisse com a realidade dos fatos. Mesmo afirmando que sofria humilhações e ofensas por parte do gerente, a reclamado afirmou que o reclamado foi padrinho de casamento do reclamante, tendo mantido com este laços que se caracterizam como familiares.
A afirmação não foi negada pelo autor, ficando inacreditável que houvesse clima degradante entre os dois empregados, com relação ao outro fundamento, ficou comprovado por meio do histórico escolar que, das 48 disciplinas obrigatórias do seu curso, houve reprovação em apenas 4, em anos esparsos. Processo nº01141.2010.026.13.00-1.
Por Jaquilane Medeiros
Colaboração Ocino Batista
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