Condomínio é condenado a pagar R$ 25 mil por danos morais
Um condomínio em João Pessoa foi condenado a pagar R$ 25 mil de danos morais a um ex-empregado. Ele alega no processo que no período em que trabalhava sofreu assédio moral de seu chefe imediato, que o ofendia constantemente com palavras chulas e humilhantes.
Diz o trabalhador que ele e os outros empregados eram tratados com extrema grosseria, chamados constantemente de preguiçosos, vagabundos, despreparados, imbecis, burros e miséria, entre outros xingamentos.
Durante o julgamento, o juiz convocado, Rômulo Tinoco, relator do processo, disse que não há dúvida de que a referida conduta do chefe imediato constitui violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Afinal de contas, não é dado a ele o direito de tripudiar sobre a inferioridade funcional do trabalhador. Muito menos de tratá-lo de forma depreciativa, afetando-lhe a auto-estima.
Disse, ainda, que tratar colegas de trabalho, ainda que de nível hierarquicamente inferior, com termos indevidos, pejorativos e degradantes, revela nítido assédio moral, impossível de ser admitido nos dias atuais, dando azo ao deferimento de indenização por danos morais. A condenação na 1ª Instância foi de R$ 50 mil e no TRT foi reduzida para R$ 25 mil.
(nº 0037900-65.2010.5.13.0006)
Por José Vieira Neto
Colaboração Marylad Medeiros
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