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Edições do Projeto Arrematar arrecadaram mais de R$ 14 milhões

publicado: 28/12/2010 08h37 última modificação: 30/09/2016 10h16


O Projeto Arrematar alcançou, no biênio 2009-2011, novos desafios. De casa, qualquer cidadão pôde participar dos leilões que ofereceram os mais diversos bens para o pagamento de dívidas trabalhistas. Em novembro de 2008 o TRT da Paraíba realizou, pela primeira vez, o leilão eletrônico, prática aperfeiçoada e estendida, no biênio seguinte, para todas as Varas. Todos os que se cadastram no portal do Tribunal (www.trt13.jus.br) puderam fazer suas ofertas e disputar os bens com os que foram presencialmente aos Fóruns Trabalhistas e Varas do Trabalho, onde aconteceram as edições do Projeto Arrematar. Outra novidade foi a exibição da foto do bem ofertado num telão no auditório, bem como o lance presencial e também on-line.

O Projeto Arrematar tem como objetivo vender, em leilão, bens móveis e imóveis penhorados para o pagamento de dívidas trabalhistas. Como ressalta a juíza supervisora da Central de Mandados do Fórum Maximiano Figueiredo, em João Pessoa, Tais Priscilla F. R. da C. e Souza, o objetivo da Justiça não é vender o bem, mas fazer com que a dívida seja paga. Por isso, ocorrem acordos, às vezes minutos antes do leilão, e a retirada do bem da hasta pública é também satisfatória.


2009

Em 2009 foram realizadas três edições do Projeto Arrematar.


Março

Processos arrematados

Dívidas pagas ou conciliadas antes do Leilão

Valor total arrecadado

R$ 800.568,70

R$ 239.393,34

R$1.039.962,00


Agosto

Processos arrematados

Dívidas pagas ou conciliadas antes do Leilão

Valor total arrecadado

R$ 576.583,00

R$ 212.081,30

R$ 788.664,30


Novembro

Processos arrematados

Dívidas pagas ou conciliadas antes do Leilão

Valor total arrecadado

1.263.136,00

178.373,10

R$ 1.441.509,10


Valor total de 2009:

R$ 3.270.135,40



2010

O Projeto Arrematar, ano de 2010


Março

Valor total arrecadado

R$ 1.200.101,90


Agosto

Processos arrematados

Dívidas pagas ou conciliadas antes do Leilão

Valor total arrecadado

R$ 4.289.898,40

R$ 423.072,45

R$ 4.712.970,90


Dezembro

Valor total arrecadado

R$ 5.558.048,56



R$11.048.048,56


Valor total do biênio: 14.318.183,96


O Projeto Arrematar está sempre inovando para atingir o seu objetivo em prol do cidadão que necessita da Justiça. Na última edição do ano realizou megaleilões simultaneamente em todo o Estado, entre os dias 01, 02 e 03 de dezembro. Participaram as Varas do Trabalho de João Pessoa, Campina Grande, Santa Rita, Guarabira, Itabaiana, Areia, Monteiro, Picuí, Patos, Sousa, Catolé do Rocha e Cajazeiras. Ao todo foram colocados em pauta 278 processos. Desses 213 foram para o leilão, 60 foram pagos ou conciliados, 10 retirados por despacho ou liminar, 124 processos tiveram seus bens arrematados e 83 não obtiveram arrematação. O Projeto Arrematar obteve um índice de 58,22% dos processos arrematados e 62,23% dos processos solucionados, gerando uma arrecadação total no valor de R$ 5.558.048,56.

No biênio 2009-2011, o Projeto Arrematar arrecadou e pagou aos trabalhadores e instituições sociais o valor de R$ 13.701.294,76.


Projeto Arrematar e mais uma boa prática:


No biênio, o Projeto Central de Mandados Judiciais e Arrematações, com funções executivas e leilão centralizado/unificado, desenvolvido pela juíza Tais Priscilla Souza, funcionou como uma boa prática para a celeridade e a efetividade do processo de execução. A juíza destacou que a prática implica sensível diminuição do prazo do processo na fase de execução e apontou os três sucessos obtidos pela ação:


1 - Otimização de procedimentos com expressiva diminuição na demora dos processos executivos, com aplicação pragmática dos princípios da efetividade e celeridade processuais, bem como da razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988);

2 - Otimização do processo de expropriação com realização da justiça e efetividade da tutela jurisdicional, possibilitando ao Estado não só prestar a tutela jurisdicional, mas a torná-la efetiva, tempestiva e adequada, visando a acabar com o jargão de que “o Reclamante ganha mas não leva”;

3 - Diminuição sensível do trabalho nas Varas.