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Juiz indefere liminar requerida pelo Bradesco

publicado: 13/10/2010 08h21 última modificação: 30/09/2016 10h16

O juiz substituto da Vara do Trabalho de Sousa, Albérico Viana Bezerra indeferiu liminar requerida pelo Banco Bradesco em Ação de Interdito  Proibitório. Na ação, os representantes jurídicos solicitam a retirada de veículos, cavaletes, correntes, cadeados e outros objetivo que possam impedir a entrada de clientes e servidores ao local.  


Por  cautela, o magistrado determinou que fosse realizada diligência com o objetivo de constatar a existência de algum trabalhador sendo impedido com uso de força física de entrar e ocupar seu posto de trabalho.


Como não foi constatado extrapolação do balizamento legal por parte do requerido Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Sousa, o magistrado indeferiu a liminar requerida e determinou ao Banco que se abstenha de tomar qualquer atitude que implique em constrangimento de seus empregados a comparecerem ao trabalho enquanto perdurar o movimento grevista.


A decisão do magistrado reconhece que o direito de greve dos trabalhadores, vem sendo exercido dentro dos parâmetros legais.  A Ação de Interdito Proibitório no processo de nº 00565.2010.012.13.00-6, foi interposta pelo Banco Bradesco.