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Atos interrompem atendimento ao público em alguns setores do TRT

publicado: 13/10/2010 10h19 última modificação: 30/09/2016 10h16

O TRT suspende, no período de 13 a 15 de outubro, o atendimento ao público e a distribuição processual na Secretaria do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária, nas Secretarias de Turmas, no Serviço de Cadastramento Processual e Distribuição e na Secretaria Judiciária. Suspende também os prazos processuais em curso nas citadas unidades. Confira o Ato abaixo na íntegra:


ATO TRT GP Nº 269/2010

João Pessoa, 8 de outubro de 2010.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e

regimentais,


Considerando a criação da Secretaria do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária, mediante a extinção da Secretaria do Tribunal Pleno, do Serviço de Recursos, do Serviço de Cadastramento Processual e do Serviço de Expedição e Acompanhamento de Precatórios, por meio da Resolução Administrativa nº 68/2010;


Considerando a necessidade de adequar o espaço físico atual à estrutura da nova unidade administrativo-judiciária, com a instalação de móveis e computadores;


Considerando a impossibilidade de realização dos trabalhos daquela Secretaria em concomitância com a mudança referida;


Considerando, finalmente, a competência fixada no art. 22, inciso XVI do Regimento Interno deste Tribunal,


R E S O L V E:


I – SUSPENDER, excepcionalmente, de 13 (treze) a 15 (quinze) de outubro de 2010, o atendimento ao público e a distribuição processual na Secretaria do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária, nas Secretarias de Turmas, no Serviço de Cadastramento Processual e Distribuição e na Secretaria Judiciária.


II – SUSPENDER os prazos processuais em curso nas citadas unidades, aplicando-se a eles a regra do art. 184 do Código de Processo Civil.


III - A suspensão não abrange as medidas judiciais de caráter urgente.


IV - Também não haverá suspensão da disponibilização diária, na intranet e na internet, do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e do Diário Administrativo Eletrônico.


Dê-se ciência.

Publique-se.


EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente