Atos interrompem atendimento ao público em alguns setores do TRT
O TRT suspende, no período de 13 a 15 de outubro, o atendimento ao público e a distribuição processual na Secretaria do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária, nas Secretarias de Turmas, no Serviço de Cadastramento Processual e Distribuição e na Secretaria Judiciária. Suspende também os prazos processuais em curso nas citadas unidades. Confira o Ato abaixo na íntegra:
ATO TRT GP Nº 269/2010
João Pessoa, 8 de outubro de 2010.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando a criação da Secretaria do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária, mediante a extinção da Secretaria do Tribunal Pleno, do Serviço de Recursos, do Serviço de Cadastramento Processual e do Serviço de Expedição e Acompanhamento de Precatórios, por meio da Resolução Administrativa nº 68/2010;
Considerando a necessidade de adequar o espaço físico atual à estrutura da nova unidade administrativo-judiciária, com a instalação de móveis e computadores;
Considerando a impossibilidade de realização dos trabalhos daquela Secretaria em concomitância com a mudança referida;
Considerando, finalmente, a competência fixada no art. 22, inciso XVI do Regimento Interno deste Tribunal,
R E S O L V E:
I SUSPENDER, excepcionalmente, de 13 (treze) a 15 (quinze) de outubro de 2010, o atendimento ao público e a distribuição processual na Secretaria do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária, nas Secretarias de Turmas, no Serviço de Cadastramento Processual e Distribuição e na Secretaria Judiciária.
II SUSPENDER os prazos processuais em curso nas citadas unidades, aplicando-se a eles a regra do art. 184 do Código de Processo Civil.
III - A suspensão não abrange as medidas judiciais de caráter urgente.
IV - Também não haverá suspensão da disponibilização diária, na intranet e na internet, do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e do Diário Administrativo Eletrônico.
Dê-se ciência.
Publique-se.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente