Ato da Presidência prorroga prazos na Justiça do Trabalho
Um ato assinado pelo presidente do Tribunal do Trabalho, desembargador Edvaldo de Andrade, prorrogou até esta terça-feira, 21, os prazos legais e regimentais dos processos em tramitação na Justiça do Trabalho da Paraíba.
O desligamento do data center nesta segunda-feira impossibilitou o funcionamento do Suap - Sistema Unificado de Administração de Processos, o que motivou a prorrogação dos prazos. Abaixo o ato da Presidência com todas as informações necessárias para advogados e partes com processos na Justiça do Trabalho.
ATO TRT GP Nº 242/2010
João Pessoa, 20 de setembro de 2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o desligamento do data center, no período das 7h00 às 15h30 do dia de hoje, para o prosseguimento dos serviços de instalação da sala-cofre deste Tribunal;
CONSIDERANDO que isso impossibilitou o funcionamento do peticionamento eletrônico, do SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, da Intranet e da página oficial deste Regional na Internet, prejudicando o atendimento às partes e aos advogados, bem como o normal desenvolvimento dos serviços nas unidades judiciais e administrativas do Tribunal;
CONSIDERANDO a caracterização do motivo de força maior, previsto no art. 265, inciso V, do CPC;
CONSIDERANDO, finalmente, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;
R E S O L V E:
I - Prorrogar por um dia os prazos legais e regimentais dos processos em trâmite na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, de conformidade com o artigo 184 do CPC.
II - A prorrogação abrange todos os prazos processuais que estão em curso nesta data.
III - A Secretaria-Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente Ato, inclusive na página oficial desta Corte na Internet, comunicando, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.
Dê-se ciência.
Publique-se.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente