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Prefeitura só pode contratar estagiários com processo seletivo

publicado: 20/07/2010 08h27 última modificação: 30/09/2016 10h17

A Prefeitura de João Pessoa só poderá contratar estagiários mediante processo seletivo público. A liminar foi deferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. A contratação com base em análise curricular e desprovida de critérios objetivos vai implicar na aplicação de multa no valor de R$ 30.000,00 por descumprimento das obrigações, com a qual arcará, de forma solidária, o município de João Pessoa e o agente público responsável.


Na Ação Civil Pública de n.º 0061800-20.2010.5.13.0025, o Ministério Público do Trabalho pleiteou a liminar, alegando que a contratação dos estagiários atualmente não é precedida de seleção objetiva, atendendo ao interesse único e exclusivo do administrador público, isto é, garantindo as vagas de estágio apenas às pessoas escolhidas por critérios subjetivos.


A decisão aponta que um processo seletivo público, com base em critérios objetivos previamente determinados e amplamente divulgados, atende aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,  publicidade e eficiência, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.


No processo, o juiz Adriano Mesquita Dantas, da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, disse que a providência requerida pelo Ministério Público do Trabalho “decorre de um verdadeiro descaso da administração pública municipal para com os princípios e normas constitucionais. É, data vênia, lamentável verificar o deliberado descumprimento das normas e princípios constitucionais por parte da administração pública, ensejando o ajuizamento de ações judiciais por parte do Ministério Público, notadamente quando se busca, simplesmente, o cumprimento da Constituição e das Leis, obrigação essencial e inegociável do administrador público”, observou.

No processo a decisão aponta ainda que “o Ministério Público do Trabalho busca impor ao réu a obrigação de realizar seleção objetiva para a contratação de estagiários, atuando, assim, na defesa de interesses e direitos difusos, na medida em que são transindividuais, de natureza indivisível e há indeterminação dos sujeitos. Além disso, não há, entre os potenciais candidatos, qualquer relação jurídica-base, todos estão ligados por circunstâncias de fato. Em tese, todos os estudantes brasileiros poderiam concorrer em uma vaga de estágio oferecida pelo réu”.


A desobediência implica em pagamento da multa de R$ 30 mil, tanto para o município de João Pessoa, como para o agente ou servidor público responsável, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, inclusive a prisão em flagrante por desobediência de ordem judicial, conforme o art. 330 do Código Penal.