TRT define horários de expediente para a 1ª fase da Copa do Mundo
O presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba, desembargador Edvaldo de Andrade assinou o Ato TRT GP Nº 97/2010 que propicia condições para que os servidores públicos federais possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa.
O ato leva em consideração que a ocorrência de jogos da Seleção Brasileira em dias úteis, na primeira fase da Copa, ocorre especificamente nos dias 15 e 25 de junho.
Nesta terça-feira, dia 15, o expediente será das 7h às 14h e na sexta, 25, será adotado o ponto facultativo. Para compensar, o ato estabelece que na segunda-feira, 21, seja cumprida jornada das 7h às 17h.
Confira o Ato abaixo na íntegra:
ATO TRT GP Nº 97/2010
João Pessoa, 15 de abril de 2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo de Futebol de 2010, que se inicia em 11 (onze) de junho, e a ocorrência de jogos da Seleção Brasileira em dias úteis, na primeira fase da Copa, especificamente nos dias 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) de junho;
CONSIDERANDO a tradição em propiciar condições para que os servidores públicos federais possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na referida Copa;
CONSIDERANDO, ainda, que, na segunda-feira, o expediente no 13º Regional ocorre, ordinariamente, das 10h00 às 17h00,
R E S O L V E:
I - Determinar que, no dia 15 (quinze) de junho de 2010 (terça-feira), o expediente nas unidades administrativas e judiciárias que integram a Justiça do Trabalho da 13ª Região seja realizado, excepcionalmente, das 7h00 às 14h00.
II - Adotar ponto facultativo no dia 25 (vinte e cinco) de junho de 2010 (sexta-feira), no âmbito de todo o Regional.
III - Ordenar que seja cumprida jornada das 7h00 às 17h00, no dia 21 de junho de 2010 (segunda-feira).
IV - Os prazos processuais com termo final previsto para as datas apontada nos itens I e II ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, em conformidade com o art. 184, § 1º, inciso I, do CPC.
V - A Secretaria-Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente Ato, na página oficial desta Corte na Internet, na Intranet e, ainda, expedindo comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.
Dê-se ciência.
Publique-se.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente