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TRT define horários de expediente para a 1ª fase da Copa do Mundo

publicado: 11/06/2010 10h47 última modificação: 30/09/2016 10h17


O presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba, desembargador Edvaldo de Andrade assinou o  Ato TRT GP Nº 97/2010 que propicia condições para que os servidores públicos federais possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa.


O ato leva em consideração que a ocorrência de jogos da Seleção Brasileira em dias úteis, na primeira fase da Copa, ocorre especificamente nos dias 15 e 25 de junho.


Nesta terça-feira, dia 15, o expediente será das 7h às 14h e na sexta, 25, será adotado o ponto facultativo. Para compensar, o ato estabelece que na segunda-feira, 21, seja cumprida jornada das 7h às 17h.

Confira o Ato abaixo na íntegra:


ATO TRT GP Nº 97/2010

João Pessoa,  15  de abril de 2010

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo de Futebol de 2010, que se inicia em 11 (onze) de junho, e a ocorrência de jogos da Seleção Brasileira em dias úteis, na primeira fase da Copa, especificamente nos dias 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) de junho;

CONSIDERANDO a tradição em propiciar condições para que os servidores públicos federais possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na referida Copa;

CONSIDERANDO, ainda, que, na segunda-feira, o expediente no 13º Regional ocorre, ordinariamente, das 10h00 às 17h00,

  R E S O L V E:

 I - Determinar que, no dia 15 (quinze) de junho de 2010 (terça-feira), o expediente nas unidades administrativas e judiciárias que integram a Justiça do Trabalho da 13ª Região seja realizado, excepcionalmente, das 7h00 às 14h00. 
  
 II - Adotar ponto facultativo no dia 25 (vinte e cinco) de junho de 2010 (sexta-feira), no âmbito de  todo o Regional.

 III - Ordenar que seja cumprida jornada das 7h00 às 17h00, no dia 21 de junho de 2010 (segunda-feira).
  
 IV - Os prazos processuais com termo final previsto para as datas apontada nos itens I e II ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, em conformidade com o art. 184, § 1º, inciso I, do CPC.
  
 V - A Secretaria-Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente Ato, na página oficial desta Corte na Internet, na Intranet e, ainda, expedindo comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.

Dê-se ciência.  

Publique-se.

EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente