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Greve: serviços essenciais devem ser mantidos durante movimento

publicado: 12/05/2010 12h54 última modificação: 30/09/2016 10h17


Um ato assinado pelo desembargador Paulo Maia Filho, vice-presidente no exercício da Presidência do Tribunal do Trabalho da Paraíba, considerando a deflagração de greve pelos servidores da Justiça do Trabalho, determina a manutenção dos serviços essenciais durante o movimento. Leia a íntegra do Ato:

ATO TRT GP Nº 121/2010.
João Pessoa, 12 de maio de 2010

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deflagração de movimento grevista pelos servidores públicos desta 13ª Região, nesta data;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da aludida greve, para manutenção da perfeita ordem institucional deste Tribunal;

CONSIDERANDO ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal, manifestado no Mandado de Injunção 708, publicado no DJE de 31.10.2008,

DETERMINA:

Art. 1º A manutenção dos serviços essenciais enquanto perdurar o
movimento paredista.

Art. 2º Para garantir o disposto no artigo anterior, será destinado um patamar mínimo de trinta por cento dos servidores de cada unidade judiciária, gabinetes e demais setores administrativos.

Art. 3º São considerados serviços essenciais:

I - os serviços de pagamento das Varas;
II - o Protocolo de primeira e segunda instâncias;
III - a Distribuição dos Feitos de primeiro e segundo graus, com o
recebimento de medidas urgentes, entre as quais mandado de segurança, habeas
corpus e medidas cautelares, para evitar perecimento do direito;
IV - fornecimento de certidões para garantia de direito;

Art. 4º Enquanto perdurar a greve ficam suspensos todos os
prazos processuais, exceto os dos pagamentos já agendados.

Art. 5º O presente Ato deverá ser afixado nos locais de costume
nos Foros Trabalhistas, a fim de que lhe seja dada ampla publicidade.

Cumpra-se.
Publique-se.

PAULO MAIA FILHO
Desembargador Vice-Presidente
no exercício da Presidência