TRT suspende prazos processuais do período de 09 a 16 de abril para o MPT
ATO TRT GP N° 90/2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o Proc. TRT-5982/2010;
Considerando o teor dos Ofícios nºs 41 e 42/2010/GAB/PROC/PC, do Procurador-Chefe , do Ministério Público do Trabalho, que noticia a realização da segunda etapa do treinamento aos servidores e Membros daquela Procuradoria, para uso da ferramenta MPTDigital, durante o período de 12 a 16 de abril de 2010;
Considerando que, no mesmo período, haverá inspeção da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público na sede do Ministério Público do Trabalho nesta Capital e nas demais unidades localizadas no interior do Estado;
Considerando que as atividades acima referidas mobilizarão, conforme anunciado pelo Procurador-Chefe do MPT, maioria dos Membros e servidores daquele Parquet, impossibilitando a otimização dos serviços,
RESOLVE:
I - Suspender, excepcionalmente, no âmbito de toda a Décima Terceira Região, no período de 09 a 16 de abril, inclusive, a remessa de processos físicos e eletrônicos para a Procuradoria Regional do Trabalho, ficando igualmente suspensos os prazos processuais.
II - A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente Ato, inclusive na página oficial desta Corte na Internet.
Dê-se ciência.
Publique-se.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente