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ATO e Ordem de Serviço prorrogam prazos processuais

publicado: 18/02/2010 14h24 última modificação: 30/09/2016 10h17
O presidente do TRT, desembargador Edvaldo de Andrade, enviou para publicação um Ato e uma Ordem de Serviço que tratam, entre outros temas, de prazos processuais.

    No Ato, o presidente prorroga até o dia 26 (vinte seis) de fevereiro de 2010, os prazos processuais vencidos entre os dias 17 a 19 deste mês de fevereiro.

    Na Ordem de Serviço suspende, excepcionalmente, nos dias 18 e 19 de fevereiro, o expediente de todas as unidades judiciais e administrativas instaladas no Bloco "C" do edifício-sede do TRT e prorroga para o dia 26 de fevereiro os prazos regimentais e legais dos gabinetes dos desembargadores, Secretarias e Serviços do Tribunal, cujo vencimento tenha ocorrido ou venha a ocorrer no período de 17 a 25 de fevereiro.

    Para o completo entendimento dos advogados, partes nos processos e todos os interessados, esta assessoria publica, na íntegra, o Ato e a Ordem de Serviço. Leiam!

    - Leia o Ato que prorroga os prazos processuais vencidos entre os dias 17 a 19 de fevereiro de 2010.

    ATO TRT GP Nº 046/2010

    João Pessoa, 18 de fevereiro de 2009

    O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    Considerando o desligamento do data center, equipamento que gerencia todas as informações deste Tribunal, via internet, das 17h00 do dia 12 (doze) de fevereiro às 13h00 do dia 17 (dezessete) de fevereiro de 2010, para implantação de melhorias no sistema;

    Considerando que, em decorrência, ficaram indisponíveis os serviços da página oficial deste Tribunal na internet, inclusive a consulta processual e o peticionamento eletrônico;

    Considerando a suspensão dos serviços das unidades judiciárias e administrativas do Bloco "C" deste edifício-sede, nos termos da Ordem de Serviço nº 006/2010;

    Considerando que aos órgãos do Poder Judiciário incumbe zelar pela normalidade dos prazos, evitando prejuízo às partes litigantes;

    R E S O L V E:

    I - Prorrogar, até o dia 26 (vinte seis) de fevereiro de 2010, os prazos processuais dos feitos em tramitação em toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, cujo vencimento tenha ocorrido ou venha a ocorrer entre os dias 17 (dezessete) a 19 (dezenove) de fevereiro de 2010.

    II - A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente ato, inclusive na intranet e no sítio deste Tribunal na internet.

    Dê-se ciência.

    Publique-se no DJ-e.

    EDVALDO DE ANDRADE

    Desembargador Presidente

    - Leia a íntegra da Ordem de Serviço que suspende o expediente nas unidades judiciais e administrativas do Bloco "C"

    ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 006/2010

    João Pessoa, 18 de fevereiro de 2010.

    O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    Considerando a execução dos trabalhos de substituição do antigo sistema central de ar condicionado por aparelhos do tipo SPLIT SYSTEM, no edifício-sede deste Regional;

    Considerando que os serviços de instalação vêm sendo desenvolvidos basicamente no turno noturno, porque é inviável sua execução no horário de expediente, o que ocasiona sensível morosidade em sua efetivação;

    Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade à implantação do novo sistema de refrigeração predial, em virtude do flagrante desconforto ambiental em quase todas as unidades deste Tribunal, propiciando preocupante redução da qualidade e produtividade dos trabalhos institucionais;

    Considerando que será necessária a paralisação, temporária e programada, de alguns setores situados neste edifício-sede, observando-se o cronograma de trabalho apresentado pela empresa contratada com o referido propósito;

    Considerando a impossibilidade de realização dos serviços atinentes a cada unidade judiciária ou administrativa em simultaneidade com as obras em andamento;

    Considerando, finalmente, a competência fixada no art. 22, incisos XVI e XXII do Regimento Interno deste Tribunal,

    R E S O L V E:

    I – SUSPENDER, excepcionalmente, nos dias 18 (dezoito) e 19 (dezenove) de fevereiro de 2010, o expediente de todas as unidades judiciais e administrativas instaladas no Bloco "C" deste edifício-sede, a seguir discriminadas:

    a) Gabinetes dos Desembargadores;

    b) Serviço de Saúde;

    c) Núcleo Odontológico;

    d) Secretaria do Tribunal Pleno;

    e) Serviço de Recursos;

    f) Assessoria de Gestão Estratégica;

    g) Assessoria de Comunicação Social;

    h) Secretaria Administrativa;

    i) Secretaria de Planejamento e Finanças;

    j) Coordenadoria de Publicação e Informação.

    II – PRORROGAR para o dia 26 (vinte e seis) de fevereiro de 2010 os prazos regimentais e legais dos Gabinetes dos Desembargadores, Secretarias e Serviços do Tribunal, cujo vencimento tenha ocorrido ou venha a ocorrer no período de 17 (dezessete) a 25 (vinte e cinco) de fevereiro de 2010.

    III - A prorrogação de que trata o item anterior não abrange as medidas judiciais de caráter urgente;

    IV - Não haverá suspensão da disponibilização diária, na internet, do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e do Diário Administrativo Eletrônico.

    Dê-se ciência.

    Publique-se.

    EDVALDO DE ANDRADE

    Desembargador Presidente