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Ato da Presidência divulga calendário oficial para este ano

publicado: 11/01/2010 11h41 última modificação: 30/09/2016 10h17

            Um Ato assinado pelo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargador Paulo Maia Filho, que está no exercício da Presidência, divulga os feriados, pontos facultativos e expedientes parciais deste ano de 2010. De acordo com o Ato, o calendário oficial deve ser observado e cumprido em todas as Unidades Judiciárias e Administrativas que integram Justiça do Trabalho da Paraíba. 
             Ainda nesta segunda-feira o Calendário Oficial será postado na Internet e na Intranet para consulta do público, magistrados e servidores. Veja o Ato da Presidência na íntegra:


ATO SGP Nº 005/2010


João Pessoa, 8 de janeiro de 2010


 O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o grande número de feriados e pontos facultativos em que os órgãos da Justiça do Trabalho não funcionam, em razão de legislação federal, estadual ou municipal;

CONSIDERANDO que a divulgação antecipada desses feriados beneficiará os jurisdicionados e os advogados que exercem seu ofício nesta Justiça Especializada;

CONSIDERANDO as disposições das Leis Federais nos 662/49, 5.010/66, 6.741/79, 6.802/80, 8.112/90, 9.093/95 e 10.607/02, do Decreto-Lei nº 8.292/45, do Regimento Interno deste Tribunal e das diversas leis municipais das cidades onde existem Varas do Trabalho, nesta 13ª Região da Justiça do Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os feriados, pontos facultativos e expedientes parciais do exercício de 2010, a serem observados e cumpridos em todas as Unidades Judiciárias e Administrativas que integram esta Décima Terceira Região da Justiça do Trabalho:

JANEIRO
- Dia 1º – Feriado nacional – Dia da confraternização universal (Lei nº 662/49, art. 1º, com a redação dada pela Lei nº 10.607/02).
- De 1º a 6 – Recesso forense (Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I, e art. 208 do Regimento Interno desta Corte).
- Dia 9 – Feriado municipal em Itaporanga/PB – Emancipação política do município.
- Dia 20 – Feriado municipal em Picuí/PB – Festejos do padroeiro do município.

FEVEREIRO
- Dia 2
– Feriado municipal em Guarabira/PB – Festejos da padroeira.
- Dias 15 e 16 – Feriado regimental em toda a 13ª Região – Carnaval (Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso III, e art. 207, b, do Regimento Interno).
- Dia 17 – Quarta-feira de cinzas – Expediente das 13h00 às 17h00 em toda a 13ª Região.

MARÇO
- Dia 18 – Feriado municipal em Picuí/PB – Emancipação política do município.
- Dia 19 – Feriado municipal em Santa Rita/PB – Emancipação política do município.
- Dia 31 – Feriado na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho – Quarta-feira da Semana Santa (Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso II).

ABRIL
- Dia 1º – Feriado legal e regimental em toda a 13ª Região – Semana Santa (Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso II e artigo 207, “a” do Regimento Interno).
- Dia 2 – Feriado legal e regimental em toda a 13ª Região – Semana Santa (Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso II e artigo 207, “a” do Regimento Interno).
- Dia 21 – Feriado nacional – Tiradentes (Lei nº 662/49, com a redação dada pela Lei nº 10.607/02).

MAIO
- Dia 1º – Feriado nacional – Dia do Trabalho (Lei nº 662/49, com a redação dada pela Lei nº 10.607/02).
- Dia 18 – Feriado municipal em Areia/PB – Emancipação política do município.
- Dia 22 – Feriado municipal em Santa Rita/PB – Festejos da padroeira.
- Dia 24 – Feriado municipal em Itabaiana/PB – Aniversário da Batalha “Riacho das Pedras”.
- Dia 26 – Feriado municipal em Catolé do Rocha/PB – Emancipação política do município.
- Dia 26 – Feriado municipal em Itabaiana/PB – Emancipação política do município.

JUNHO
- Dia 3 – Feriado religioso em toda a 13ª Região – Corpus Christi.
- Dia 23 – Ponto facultativo em toda a 13ª Região – Festejos juninos – Véspera de São João – Região Nordeste.
- Dia 24 – Ponto facultativo em toda a 13ª Região – Festejos juninos – Dia de São João –
Região Nordeste.
- Dia 28 – Feriado municipal em Monteiro/PB – Emancipação política do município.
- Dia 29 – Feriado municipal em Mamanguape/PB – Festejos do padroeiro do município.
- Dia 29 – Feriado municipal em Itaporanga/PB, Picuí/PB, Cajazeiras/PB e Sousa/PB – Festejos de São Pedro nesses municípios.

JULHO
- Dia 5 – Feriado municipal em Itabaiana/PB – Aniversário de morte do ex-prefeito.
- Dia 10 – Feriado municipal em Sousa/PB – Emancipação política do município.

AGOSTO
- Dia 5 – Feriado municipal em João Pessoa/PB – Aniversário do município.
- Dia 8 – Feriado municipal em Itabaiana/PB – Aniversário de morte de ex-prefeito.
- Dia 11 – Feriado regimental em toda a 13ª Região – Data de criação dos cursos jurídicos no Brasil (Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso IV, com a redação dada pela Lei nº 6.741/79, e
artigo 207, “c”, do Regimento Interno).
- Dia 22 – Feriado municipal em Cajazeiras/PB – Aniversário do município (Lei Municipal nº 591/75, de 06.11.75).

SETEMBRO
- Dia 7 – Feriado nacional – Independência do Brasil (Lei nº 662/49, artigo 1º, com redação dada pela Lei nº 10.607/02).
- Dia 8 – Feriado municipal em Catolé do Rocha/PB – Festejos da padroeira do município.
- Dia 8 – Feriado municipal em Sousa/PB – Festejos da padroeira do município.
- Dia 15 – Feriado municipal em Cajazeiras/PB – Festejos da padroeira do município (Lei Municipal nº 591/75, de 06.11.75).
- Dia 15 – Feriado municipal em Monteiro/PB – Festejos da padroeira do município.
- Dia 19 – Feriado municipal em Itaporanga/PB – Aniversário de falecimento do Padre Zé.
- Dia 24 – Feriado municipal em Patos/PB – Festejos da padroeira do município.

OUTUBRO
- Dia 11
– Feriado municipal em Campina Grande/PB – Aniversário da cidade.
- Dia 12 – Feriado religioso nacional de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (Lei nº 6.802/80, artigo 1º).
- Dia 24 – Feriado municipal em Patos/PB – Emancipação política do município.
- Dia 25 – Feriado municipal em Mamanguape/PB – Emancipação política do município.
- Dia 29 – Ponto Facultativo em toda a 13ª Região – Adiamento das comemorações do Dia do Servidor Público – Dia 28 de outubro (Lei nº 8.112/90, art. 236).

NOVEMBRO
- Dia 1º – Feriado legal e regimental em toda a 13ª Região (Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso IV, com redação dada pela Lei nº 6.741/79, e artigo 207, letra “c”, do Regimento Interno).
- Dia 2 – Feriado legal e regimental em toda a 13ª Região – Dia de Finados (Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso IV, com redação dada pela Lei nº 6.741/79 e artigo 207, letra “c”,
do Regimento Interno).
- Dia 7 – Feriado municipal em Itabaiana/PB – Aniversário de morte de ex-prefeito.
- Dia 9 – Feriado municipal em Catolé do Rocha/PB – Aniversário de morte de ex-prefeito.
- Dia 15 – Feriado nacional – Proclamação da República.
- Dia 22 – Feriado municipal em Itabaiana/PB – Aniversário de morte de ex-prefeito.
- Dia 26 – Feriado municipal em Guarabira/PB – Emancipação política do município.

DEZEMBRO
- Dia 8 –
Feriado regimental em toda a 13ª Região – Art. 207, “c” – Dia consagrado à Justiça (Decreto-Lei nº 8.292/45, art. 1º, c/c Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso IV, com a redação dada pela Lei nº 6.741/79).
- Dia 24 – Ponto facultativo em toda a 13ª Região – véspera de Natal.
- Dia 25 – Feriado nacional – Natal (Lei nº 662/49, art. 1º, com a redação dada pela Lei nº 10.607/02).
- Dia 31 – Ponto facultativo em toda a 13ª Região – véspera de Ano Novo.
- De 20 a 31 – Recesso forense (Lei nº 5.010/66, artigo 62, inciso I).
 
 Art. 2º Aplicar aos prazos processuais suspensos por ocasião dos feriados e pontos facultativos acima mencionados, por analogia, o disposto nos artigos 179 e 184 do Código de Processo Civil.

Dê-se ciência.
Publique-se.


PAULO MAIA FILHO
Desembargador Vice- Presidente
no exercício da Presidência