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Gripe A: TRT libera grávidas do trabalho pelo prazo de 15 dias

Tribunal vai adotar, na sede do Regional e nos Fóruns Trabalhistas, o uso do álcool em gel a 70%
publicado: 31/08/2009 12h52 última modificação: 30/09/2016 10h18


Um ato do presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargador Edvaldo de Andrade, libera, a partir de hoje, pelo prazo de 15 dias, as servidoras e magistradas gestantes do comparecimento ao trabalho.

Na decisão, o presidente considera a informação da Organização Mundial de Saúde sobre a existência de pandemia decorrente do vírus influenza A (H1N1) e a recomendação do Ministério da Saúde para a adoção de medidas preventivas contra a propagação do vírus e a divulgação, pela mídia, do elevado número de casos de gripe "A" ocorrido entre mulheres grávidas, com agravamento dos sintomas, em face da gravidez.

O ato da Presidência diz que caberá às chefias imediatas determinar a execução de tarefas pelas grávidas, quando possível, em casa. A decisão do TRT alcança ainda as empresas que prestam serviço à Justiça do Trabalho. A administração do Tribunal recomendará às empresas a adoção de medidas protetivas às gestantes.

 

Prazo poderá ser prorrogado

Segundo o ato, a Presidência, mediante parecer do Serviço de Saúde, poderá prorrogar o prazo, bem como adotar outras medidas preventivas. Decidiu adotar, na sede do Tribunal e nos Fóruns Trabalhistas, o uso do álcool em gel a 70% e nos locais onde não houver ar refrigerado, determinar, sempre que possível, a manutenção das janelas abertas, possibilitando a renovação do ar.

O Tribunal do Trabalho vem realizando campanha entre os servidores e magistrados, esclarecendo todas as medidas de prevenção e tratamento da gripe "A" (H1N1). Na última sexta-feira, por exemplo, o médico Hilário Freitas proferiu foi uma palestra com o tema “Mitos e verdades da Gripe A.

Exibindo uma apresentação organizada com perguntas e respostas e muitas ilustrações, o médico foi explicando o que a ciência já sabe sobre a Gripe A, como se prevenir e o que realmente é mito em relação a doença. Hilário Freitas defendeu a informação como a arma mais poderosa no combate ao medo provocado pela Gripe A.

 

Confira o Ato da Presidência na íntegra:

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a informação da Organização Mundial de Saúde sobre a existência de pandemia decorrente do vírus influenza A (H1N1) e a recomendação do Ministério da Saúde para a adoção de medidas preventivas contra a propagação do vírus,

CONSIDERANDO a divulgação, pela mídia, do elevado número de casos de gripe "A" ocorrido entre mulheres grávidas, com agravamento dos sintomas, em face desse estado de gravidez;

R E S O L V E

I - Liberar, pelo prazo de 15 (quinze) dias, as servidoras e magistradas gestantes do comparecimento pessoal às dependências físicas das unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, a contar da publicação do presente ato.

§ 1º Caberá às chefias imediatas determinar a execução das atribuições das gestantes no âmbito domiciliar, quando possível.

§ 2º As gestantes deverão apresentar ao Serviço de Saúde, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia da liberação, atestado médico,

comprovando a gravidez.

§ 3º Após análise, o Serviço de Saúde comunicará a ocorrência à Secretaria de Gestão de Pessoas, para as anotações pertinentes.

II - A Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região recomendará às empresas prestadoras de serviço que atuam no Tribunal a adoção de medidas protetivas às gestantes.

III - A Presidência, mediante parecer do Serviço de Saúde, poderá prorrogar o prazo disposto no inciso I, bem como adotar outras medidas preventivas.

IV - Adotar na sede do Tribunal e nos Fóruns Trabalhistas, o uso do álcool em gel a 70% (setenta por cento).

V - Nos locais onde não houver ar refrigerado, determinar, sempre que possível, a manutenção das janelas abertas, possibilitando a renovação do ar.

VI - Realizar campanha entre os servidores e magistrados, esclarecendo todas as medidas de prevenção e tratamento da gripe "A" (H1N1).

VII - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

VIII - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação