Você está aqui: Página Inicial > Comunicação Social > Notícias > 2009 > 06 > II Fórum sobre Acidente do Trabalho resulta em carta-compromisso
Conteúdo

II Fórum sobre Acidente do Trabalho resulta em carta-compromisso

No evento foi distribuída uma cartilha sobre Acidente de Trabalho
publicado: 01/06/2009 13h33 última modificação: 30/09/2016 10h18
 

Paralelo ao Projeto Conciliar, aconteceu no auditório do Fórum Maximiano Figueiredo o II Fórum sobre Acidente de Trabalho. O evento foi aberto pelo juiz Vicente Vanderlei, que estava no exercício da presidência. Para o magistrado, o evento, superou a primeira versão, principalmente em relação a participantes. Mais de 180 pessoas assistiram as palestras.

O Fórum teve como objetivo informar a sociedade civil, em especial aos empregados e empregadores, sobre os malefícios pessoais e socio-econômicos decorrentes do acidente de trabalho. No evento foi distribuída uma cartilha sobre Acidente de Trabalho contendo os pontos mais importantes, tanto para o empregado, como para o empregador.

 

Carta de Compromisso

Foi elaborada uma Carta de Compromisso com os expositores e debatedores, com a coordenação do juiz José Artur da Silva Torres, com seis pontos que buscam avanços no debate em prol da prevenção do acidente de trabalho.

Entre os pontos, a carta defendeu a realização de cursos, simpósios, seminários ou congressos voltados à conscientização da população, mais precisamente, de representantes das empresas, empregados ou sindicatos e levar ao conhecimento das autoridades competentes, com finalidade inicialmente pedagógica, de condições de trabalho praticadas em determinado setor produtivo que estejam em desacordo às normas que garantam a segurança dos trabalhadores ou coloquem potencialmente em risco o ambiente de trabalho.

 

 

Programação:

 

09h00 - Abertura:

Vicente Vanderlei - Juiz Decano do TRT - Paraíba

André Machado Cavalcanti - Juiz do Trabalho Substituto e Presidente da Amatra 13 - Associação dos Magistrados do Trabalho da Paraíba

 











 

– Palestra  de  Abertura

Tema: Acidente de Trabalho no Brasil: Consequências no Contrato de Trabalho

Palestrante: Cláudio Mascarenhas Brandão - Desembargador do TRT da 5ª Região - Bahia

Presidente da Mesa: Vicente Vanderlei - Juiz Decano do TRT - Paraíba

 

 







 

10h30 - Painel - Acidente de Trabalho: Consequências Sociais e Econômicas 

Expositor: Paulo Roberto Vieira Rocha - Juiz do Trabalho Substituto - Paraíba

Debatedores: Avenzoar Arruda - Coordenador do SINTEENP - PB

                       Irenaldo Quintans - Presidente do Sinduscon - PB

Presidente da Mesa: José Mário Porto Júnior - Presidente da OAB/PB

 




 

12h00 - Intervalo

 

 

13h30 - Painel - Acidente de Trabalho: Implicações Jurídicas

Expositor: Carlos Eduardo de Azevedo Lima - Procurador do Trabalho - Paraíba

Debatedores:  Leonardo Videres Trajano - Advogado Trabalhista

                       Raimundo Luciano Menezes Júnior - Procurador Federal     

Presidente da Mesa: Ana Paula Cabral Campos - Juíza do Trabalho Substituta - Paraíba

 






 
 

 

15h00 - Elaboração da Carta de Compromisso com os expositores e debatedores (mesa redonda)

Coordenador:  José Artur da Silva Torres - Juiz do Trabalho Substituto - Diretor da ESMAT - Escola Superior da Magistratura Trabalhista - Paraíba

 



 

 

16h00 - Palestra de Encerramento

Tema: A Responsabilidade Objetiva do Empregador pelos Danos Decorrentes de Acidente do Trabalho

Palestrante: José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva - Juiz do Trabalho de Campinas - SP

Presidente da Mesa: Vicente Vanderlei - Juiz Decano do TRT - Paraíba

  







 

 

 

ÍNTEGRA DA CARTA-COMPROMISSO

 

 

 

             Representantes legítimos que somos dos vários segmentos do Poder Público e da sociedade paraibana, ora reunidos nesta data, no Auditório do Fórum Maximiano Figueiredo, por força do II Fórum Sobre Acidente de Trabalho promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, externamos aqui a nossa preocupação com o crescente avanço no número de sinistros decorrentes de acidentes de trabalho, considerados assim os eventos que são ocasionados quando o trabalhador encontra-se no exercício do trabalho ou a serviço da empresa, ainda que fora do local de trabalho, como também, aquele ocorrido no trajeto da residência para o local de trabalho, e vice-versa, e, por fim, as doenças profissionais e as do trabalho a eles equiparadas.

 

             Dados fornecidos pelo Ministério da Previdência Social apontam que no Brasil, a cada três horas, morre um trabalhador vitimado por acidente de trabalho. Com base nos mesmos dados, sobreleva-se notório que o número de acidentes caminha em escala ascendente e que, diante deste panorama, fica claro que a legislação trabalhista e as políticas públicas necessitam do apoio de toda a sociedade na construção de mecanismos de freios dessa escala evolutiva.

 

             Não é por demais lembrar que os acidentes de trabalho, na maioria das vezes, deixam seqüelas que acompanham os trabalhadores pelo resto da vida, com repercussões na sua esfera profissional e também na vida pessoal. Os danos causados aos trabalhadores não se limitam à esfera do sofrimento físico, atingindo quase sempre a esfera do sofrimento mental, perpassando, inclusive, por processos de marginalização que podem chegar à depressão e traumas de diversas ordens. Some-se que tais seqüelas ainda mitigam o patrimônio dos trabalhadores, pois os mesmos terão que, em muitas oportunidades, dispor de bens destinados ao seu sustento para destiná-los a medicamentos, próteses, cirurgias, fisioterapias, dentre outras.

 

             Por outro lado, a necessidade de conscientização das empresas em prol da diminuição dos riscos de acidentes molda-se diante das perspectivas de que não poderão contar com o empregado vitimado por períodos que podem variar em dias e até anos, em prejuízo evidente de sua produção, sem se falar no sentimento de comoção que o acidente causa dentro da própria empresa, junto aos demais trabalhadores, como também, as implicações processuais que poderão vir em ações movidas pelo órgão da previdência social, pelos próprios trabalhadores vitimados ou por seus sucessores. Tudo isso, acrescente-se, aumentando o custo de seu produto, tornando-o menos competitivo no mercado nacional e mundial.

 

             Por fim, considerando-se que as vítimas dos acidentes de trabalho necessitarão de atendimento em hospitais públicos e de benefícios previdenciários, a meta de redução dos acidentes diminui também o custo social com estes gastos, arcado por todos nós que integramos as diversas camadas da sociedade.

 

Desse modo, sob esse panorama tríplice de implicações, assumimos aqui, neste ato, o compromisso de estabelecermos canais de discussão e de conscientização da sociedade civil, principalmente empregados e empregadores, sobre os malefícios sociais, pessoais e econômicos decorrentes dos acidentes de trabalho, firmando, desde já, para adoção individual ou coletiva daqueles que subscrevem esta Carta e daqueles que a adotem futuramente, os seguintes objetivos:

 

 

1 - realização de cursos, simpósios, seminários ou congressos voltados à conscientização da população, mais precisamente, de representantes das empresas, empregados ou sindicatos;

 

2 – acompanhamento do processo legislativo em todos os seus níveis, ofertando sugestões, sempre que possíveis, para a melhoria das condições de trabalho e a redução dos riscos aos trabalhadores que operam nos diversos setores da cadeia produtiva;

 

3 - levar ao conhecimento das autoridades competentes, com finalidade inicialmente pedagógica, de condições de trabalho praticadas em determinado setor produtivo que estejam em desacordo às normas que garantam a segurança dos trabalhadores ou coloquem potencialmente em risco o ambiente de trabalho;

 

4 – atuar em cooperação junto aos órgãos de fiscalização sempre que possível;

 

5 – promover ou colaborar em campanhas públicas que se destinem à conscientização da população, com distribuição de materiais gráficos, como por exemplo, cartilhas, panfletos, outdoors;

 

6 – viabilizar a divulgação das campanhas de conscientização nos meios tradicionais de comunicação (jornal, rádio e televisão), assim como na rede mundial de computadores;

 

 

             Registre-se que estavam presentes e concordaram com a adoção dos termos e objetivos da Carta-Compromisso as seguintes entidades: TRT 13ª Região, MPT-13ª Região, OAB/PB,  AMATRA 13, ESMAT 13, PROCURADORIA FEDERAL, SINTEENP-PB, SENAI, INSS, FUNETEC-PB, AMBEV, SRTE, SINECOM, MABELE, SINDVIG, AMBEV, EMBRAPA, FESP, BRASCON, UNISA, UNIPÊ, TREVENTOS, SESI, CINCERA, UNEPI, COTEMINAS, TV TAMBAÚ, N. CLAUDINO, MAURICEA, QUEIROZ GALVÃO, SESC, STI CONSTRUÇÃO CIVIL, MASHIA, ET MARCOS DA SILVA, SENAC, ASPER, ET MANDACARUENSE, PREF. MUN. CABEDELO, CARREFOUR, ESCOLA ÔMEGA, CAGEPA, NOVATEC, HOSPITAL DE EMERGÊNCIA E TRAUMA, COCA-COLA, CORDEL VIDA, PÃO DE AÇUCAR, XERIUM TECHNOLOGIES, GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE JOÃO PESSOA, SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE.

 

 

 

 

 

             João Pessoa, 27 de maio de 2009.