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TRT suspende prazos processuais nos feitos em que a Caixa seja parte

O termo final da suspensão será fixado em novo Ato após fim da greve
publicado: 01/02/2010 10h51 última modificação: 16/06/2020 08h00

O presidente do TRT, juiz Edvaldo de Andrade suspendeu, através de ATO, os prazos processuais, audiências e publicações na Justiça do Trabalho da Paraíba, nos feitos em que a Caixa Econômica Federal figure como parte, a partir do dia 07 de maio último. O termo final da suspensão, será fixado por um novo Ato após término do movimento grevista. Confira abaixo o Ato GP n.º 104/2009 na íntegra:

ATO GP 104/2009