Você está aqui: Página Inicial > Comunicação Social > Notícias > 2008 > 11 > Prazos do Diário da Justiça em papel, são diferentes dos DJ’s eletrônicos
Conteúdo

Prazos do Diário da Justiça em papel, são diferentes dos DJ’s eletrônicos

Coordenadoria de Publicação tira dúvidas quanto a data de publicação.
publicado: 06/11/2008 10h07 última modificação: 30/09/2016 10h19

                  Que data que deve ser considerada como de publicação dos atos processuais no Diário de Justiça Eletrônico? Esta pergunta tem sido feita com freqüência à Coordenadoria de Publicação e Informação do Tribunal Regional do Trabalho, que edita o Diário de Justiça Eletrônico. Segundo o coordenador, Rômulo Carvalho, os prazos contados nos diários no formato em papel, são diferentes dos contados nos DJ’s eletrônicos.

“Nos diários eletrônicos, o prazo também só começa a contar um dia após a publicação. A grande diferença é que a matéria só é considerada como publicada no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização na internet. Exemplificando: a matéria contida ou disponibilizada em um DJ_e de uma segunda-feira, só é considerada como publicada na terça-feira e o prazo começa a contar na quarta-feira”, disse Carvalho.

Ele explicou que com o diário da Justiça Eletrônico as partes ganharam mais um dia. “Este cuidado deveu-se a preocupação dos legisladores da ampla defesa e ao contraditório, pois alguns Tribunais estavam disponibilizando seus DJ’s apenas no final do dia, acarretando prejuízos para os jurisdicionados”.