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TRT suspende prazos processuais em decorrência da greve dos bancos

Paralisação iniciada no dia 8 poderá prejudicar partes envolvidas em processos ATO TRT GP Nº 245/2008
publicado: 13/10/2008 15h24 última modificação: 30/09/2016 10h19

O vice-presidente do TRT, juiz Edvaldo de Andrade suspendeu, através de Ato, os prazos para Depósitos Judiciais, Recolhimentos Previdenciários, Pagamentos de Custas Processuais e Acordos, e demais atos que necessitem de serviço bancário, tendo em vista o movimento paredista dos bancos no país, iniciado no último dia 8. Os prazos ficarão suspensos até a normalização dos serviços, observando-se o disposto no Artigo 180 do Código do Processo Civil. Confira o Ato GP Nº 245/2008 abaixo na íntegra.

ATO TRT GP Nº 245/2008
João Pessoa, 08 de outubro de 2008


O JUIZ VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a deflagração do movimento paredista pelas instituições
bancárias, no Estado da Paraíba, no dia 08 de outubro de 2006, por tempo indeterminado, noticiada pela imprensa local;

Considerando, ainda, que em decorrência dessa paralisação, as partes não
poderão ficar prejudicadas,

R E S O L V E
Suspender
, a partir do dia 08 de outubro de 2008, no âmbito da Décima
Terceira Região, os prazos para Depósitos Judiciais, Recolhimentos Previdenciários,
Pagamentos de Custas Processuais e Acordos, e demais atos que necessitem de serviço bancário, tendo em vista o movimento paredista dos bancos no país, até a normalização dos serviços, observando-se o disposto no Artigo 180 do CPC.

Dê-se ciência.
Publique-se no DJ_e.
EDVALDO DE ANDRADE
Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência