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Prazos do Diário da Justiça em papel, são diferentes dos DJ’s eletrônicos

Coordenadoria de Publicação tira dúvidas quanto a data de publicação.
publicado: 23/10/2008 12h25 última modificação: 30/09/2016 10h19

Que data que deve ser considerada como de publicação dos atos processuais no Diário de Justiça Eletrônico? Esta pergunta tem sido feita com freqüência à Coordenadoria de Publicação e Informação do Tribunal Regional do Trabalho, que edita o Diário de Justiça Eletrônico. Segundo o coordenador, Rômulo Carvalho, os prazos contados nos diários no formato em papel, são diferentes dos contados nos DJ’s eletrônicos.

“Nos diários eletrônicos, o prazo também só começa a contar um dia após a publicação. A grande diferença é que a matéria só é considerada como publicada no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização na internet. Exemplificando: a matéria contida ou disponibilizada em um DJ_e de uma segunda-feira, só é considerada como publicada na terça-feira e o prazo começa a contar na quarta-feira”, disse Carvalho.

Ele explicou que com o diário da Justiça Eletrônico as partes ganharam mais um dia. “Este cuidado deveu-se a preocupação dos legisladores da ampla defesa e ao contraditório, pois alguns Tribunais estavam disponibilizando seus DJ’s apenas no final do dia, acarretando prejuízos para os jurisdicionados”.

Lembrou, por fim, que as matérias que estarão disponibilizadas nesta sexta-feira, 24, só serão consideradas publicadas no dia 29 de outubro, primeiro dia útil subsequente e os prazos só começam a contar no dia 30.

O expediente na próxima segunda e terça-feira, dias 27 e 28, será facultativo em todas as unidades da Justiça do Trabalho na Paraíba. O feriado da terça-feira é em comemoração ao dia do Servidor Público e o expediente da segunda já foi compensado ontem com uma dupla jornada, das 7h às 17h.

A ordem de serviço foi assinada pela presidente do TRT, juíza Ana Clara Nóbrega e estabeleceu que os prazos processuais previstos para os dias 27 e 28 ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente, de acordo com o artigo 184, inciso I do Código de Processo Civil.


Veja o que diz a Lei 11.419/2006:

Da comunicação eletrônica dos atos processuais

Art. 4º

§ 1º ...

§ 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

§ 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.