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Ata da Correição no TRT será apresentada amanhã

Ministro vai apresentar resultado da Correição às 17h no Pleno
publicado: 17/09/2008 16h30 última modificação: 30/09/2016 10h20

O ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, João Oreste Dalazen vai fazer amanhã (quinta) a leitura da Ata de Correição Ordinária realizada no TRT da Paraíba. O ministro está em João Pessoa desde a última segunda-feira realizando a inspeção anual. O resultado será apresentado às 17h no Pleno. Antes, às 16h30, o ministro Dalazen vai receber a imprensa paraibana para uma entrevista coletiva na sede do Tribunal.

Fique por dentro

O que é Corregedoria

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é o órgão incumbido da fiscalização, disciplina e orientação da administração da Justiça do Trabalho sobre os Tribunais Regionais do Trabalho, seus Juízes e serviços judiciários.

Escolha do Corregedor

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho é Ministro Togado do Tribunal, eleito juntamente com o Presidente e o Vice-Presidente, para mandato de dois anos. O atual Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho é o Ministro João Oreste Dalazen.

O que compete a Corregedoria

Compete à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de acordo com o art. 709 da CLT, exercer funções de inspeção e correição permanente com relação aos Tribunais Regionais e seus presidentes e decidir reclamações contra atos que afetem a boa ordem processual. Estão sujeitos à ação fiscalizadora do Corregedor-Geral os Presidentes, Juízes, seções e serviços judiciários dos Tribunais Regionais do Trabalho, para a verificação do andamento dos processos, regularidade dos serviços, observância de prazos e seus Regimentos Internos.

O que é feito nas Correições

Nas correições, o Corregedor verifica se os Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se residem nas sedes do seu órgão judiciário e se têm bom comportamento público, entre outros aspectos. Os interessados podem recorrer à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio de reclamação correicional, visando a corrigir erros ou abusos, quando não haja recurso ou outro meio processual específico. Das decisões do Corregedor-Geral cabe recurso para as Seções Especializadas