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Justiça do Trabalho indefere pedido da Empresa de Correios e Telégrafos

Decisão foi do juiz Adriano Mesquita, da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
publicado: 21/07/2008 13h30 última modificação: 30/09/2016 10h20

O juiz do Trabalho Adriano Mesquita Dantas, da 8ª Vara, indeferiu pedido de liminar feito pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que entrou com uma ação na tentativa de repelir as manifestações  dos grevistas em frente a sede da ECT e nas demais agências.

A Empresa alegou que teria "receio de ser molestada na posse através de atos abusivos no exercício de greve" A ação judicial também alega que os grevistas vêem praticando "atos de vandalismo com piquetes e agressão moral aos empregados".


A decisão do juiz do Trabalho Adriano Mesquita Dantas baseou-se no artigo 927 do Código de Processo Civil que afirma que cabe ao autor da ação provar a ameaça sofrida, e que as manifestações  onde se aplica a lei devem ser desproporcionais aos objetivos da greve, o que não vem ocorrendo. Na decisão ele conclui que não é toda e qualquer manifestação de greve que configura ameaça a posse.