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Precatórios Trabalhista já têm tramitação eletrônica na Paraíba

Primeiro processo assinado digitalmente condena a prefeitura de Boqueirão a pagar R$ 18.957,50
publicado: 20/05/2008 07h49 última modificação: 30/09/2016 10h20

A partir desta semana todos os precatórios que chegarem ao Seap – Serviço de Expedição e Acompanhamento de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba serão transformados em processos eletrônicos. É o primeiro Regional do país a adotar o novo sistema. Com o novo método todos os procedimentos e tramitação dos processos poderão ser acompanhados pelos advogados ou partes interessadas em tempo real na home page do TRT www.trt13.jus.br.

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho, juíza Ana Clara Nóbrega assinou na última sexta-feira (16) o primeiro documento de forma eletrônica. O precatório vai ser dirigido a Prefeitura Municipal de Boqueirão que foi condenada ao pagamento de R$ 18.957,50 pelo juiz da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, por onde se processou a reclamação.

A tramitação do processo foi realizada totalmente de forma digital, sem o uso de papel, passando pela Vara de Campina até chegar ao Serviço de Expedição e Acompanhamento de Precatórios do TRT. “Foi um momento especial para mim, que sou servidora desde 1969, já fui diretora de Vara, Secretária da Corregedoria até chegar a ser juíza. Venho acompanhando a evolução dos processos desde quando tudo era feito manualmente até chegar o dia de hoje, quando assino o primeiro precatório eletrônico. É a terceira fase que vivo somente em relação a precatório”. Disse a juíza-presidente, lembrando o trabalho e a demora na tramitação de um precatório na época.

O ato da assinatura digital foi acompanhado pelo diretor Geral do TRT, Carlos Melo, os diretores da Seap, Carlos Frederico Pedrosa, de Informática, Max Guedes, da Corregedoria, Abílio de Sá Neto, Pagamento, Maurício Barbosa, Assessoria da Presidência, Vicente Rocha, Cadastramento, Davi Lira a servidora aposentada Hilma Moura e os servidores do Seap.

Celeridade e economia

De acordo com o diretor pelo Seap, Fred Pedrosa, a tramitação processual em meio totalmente eletrônico está prevista na Lei 11.419/2000 que trata da informatização do processo judicial. A partir de agora as peças processuais indispensáveis à formação do Requisitório de Precatório e RPV serão digitalizadas pela Vara do Trabalho e anexadas eletronicamente ao andamento do processo principal, possibilitando ao Serviço de Precatórios formar os autos do Requisitório de Precatório Eletrônico no Sistema Único de Acompanhamento Processual - Suap.

O precatório é uma decisão judicial que determina aos governos Federal, Estadual ou municipal o pagamento de dívidas trabalhistas.