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Fechamento de shopping: decisão de magistrado não se refere a este ano

Pedido era relativoao Natal de 2006 e no Ano Novo de 2007, e essas datas já passaram
publicado: 21/12/2007 12h17 última modificação: 30/09/2016 10h21

Com referência à notícia veiculada sobre suposta decisão tomada pelo juiz vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, Edvaldo de Andrade, determinando o fechamento de shopping da Capital, no dia de Natal e 1º de janeiro por força de ação movida pela Associação dos lojistas, deve ser esclarecido que a decisão da última quarta-feira extinguiu, na verdade, o processo, sem o exame do mérito propriamente dito.

Nenhuma determinação foi dada em relação aos feriados de Natal e Ano Novo que se aproximam, porque, na realidade, a ação cautelar pedida pela Associação dos Lojistas em face do Sindicato dos Comerciários tinha por objeto as festas do final de ano de 2006.

Na decisão do juiz Edvaldo de Andrade, ele destacou que “o objeto desta ação restringe-se, especificamente, a fazer cessar para os integrantes da Associação requerente os efeitos do dispositivo da norma coletiva que os impedia de abrir as lojas nos dias 25 de dezembro de 2006 e 1º de janeiro de 2007, pretensão esta que, a toda evidência, perdeu o objeto”.

Disse ainda que a norma coletiva cujos efeitos se pretende cessar teve vigência limitada ao período de 1º de julho de 2006 a 21 de agosto de 2007. Ao final, o magistrado considerou que não havia possibilidade jurídica do pedido e interesse processual da parte, uma vez que pedia a autorização da Justiça para que o shopping funcionasse no Natal de 2006 e no Ano Novo de 2007, e essas datas já passaram.

Cópia integral da decisão pode ser vista no site do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (www.trt13.gov.br), consultando o processo número 00360.2007.000.13.00-5.