TRT suspende contagem de prazos processuais
O juiz Vicente Vanderlei Nogueira de Brito, no exercício da presidência do Tribunal Regional do Trabalho, suspendeu, em favor da Caixa Econômica Federal, a partir do dia 03 último, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que seja parte. Suspende os prazos para Depósitos Judiciais, Pagamentos de Custas Processuais, Acordos e Recolhimentos Previdenciários até o término do movimento grevista.
Veja abaixo o Ato TRT GP n.º 207 na íntegra:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
ATO TRT GP N° 207/2007 João Pessoa, 05 de outubro de 2007
O JUIZ NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos do OF JURIR/JP 024/2007, protocolizado neste Tribunal sob o o n° TRT 13681/2007;
Considerando que é fato público e notório que a Caixa Econômica Federal deflagrou greve, por tempo indeterminado, a partir de 03 de outubro do ano em curso;
Considerando a caracterização do motivo de força maior, previsto no art. 265, inciso V, do CPC;
Considerando, ainda, o disposto no art. 180 do CPC;
RESOLVE
I - Suspender, em favor da Caixa Econômica Federal,
a partir de 03 de outubro de 2007, a contagem dos prazos
processuais nos feitos em que seja parte, aplicando-se, por
analogia, o disposto no art. 179, do CPC.
II - Suspender, ainda, a partir da data mencionada no
item I, no âmbito da Décima Terceira Região, os prazos
para Depósitos Judiciais, Pagamentos de Custas Processuais,
Acordos e Recolhimentos Previdenciários.
Este Ato terá eficácia, no âmbito desta Corte, até o
término do movimento grevista.
Dê-se ciência.
Publique-se.
Juiz no exercício da Presidência