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TRT suspende contagem de prazos processuais

publicado: 08/10/2007 14h10 última modificação: 30/09/2016 10h21

O juiz Vicente Vanderlei Nogueira de Brito, no exercício da presidência do Tribunal Regional do Trabalho, suspendeu, em favor da Caixa Econômica Federal, a partir do dia 03 último, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que seja parte. Suspende os prazos para Depósitos Judiciais, Pagamentos de Custas Processuais, Acordos e Recolhimentos Previdenciários até o término do movimento grevista.

Veja abaixo o Ato TRT GP n.º 207 na íntegra:

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 13ª REGIÃO

ATO TRT GP N° 207/2007 João Pessoa, 05 de outubro de 2007

O JUIZ NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os termos do OF JURIR/JP 024/2007, protocolizado neste Tribunal sob o o n° TRT 13681/2007;

Considerando que é fato público e notório que a Caixa Econômica Federal deflagrou greve, por tempo indeterminado, a partir de 03 de outubro do ano em curso;

Considerando a caracterização do motivo de força maior, previsto no art. 265, inciso V, do CPC;

Considerando, ainda, o disposto no art. 180 do CPC;

RESOLVE

I - Suspender, em favor da Caixa Econômica Federal, a partir de 03 de outubro de 2007, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que seja parte, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 179, do CPC.
II - Suspender, ainda, a partir da data mencionada no item I, no âmbito da Décima Terceira Região, os prazos para Depósitos Judiciais, Pagamentos de Custas Processuais, Acordos e Recolhimentos Previdenciários.
Este Ato terá eficácia, no âmbito desta Corte, até o término do movimento grevista.

Dê-se ciência.
Publique-se.

VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO
Juiz no exercício da Presidência