Pedido de banco para evitar greve é negado no TRT
A juíza do Trabalho Renata Maria Miranda dos Santos negou liminar solicitada pelo Banco Bradesco, agências de Campina Grande e Mamanguape, de ação de interdito proibitório, ou seja, com o objetivo de impedir a deflagração de uma nova greve dos bancários.
Na ação, os advogados do Bradesco dizem que a greve tem o objetivo de impedir o funcionamento das agências, barrando o acesso de clientes e prestadores de serviços. Alegam, ainda, que a greve pode repercutir em prejuízo para a coletividade, dada a natureza essencial dos serviços bancários.
No entendimento da juíza do Trabalho Renata dos Santos, que indeferiu o pedido, a Constituição preserva o direito de livre organização para buscar melhorias das condições de trabalho e também salariais. Ela cita, em seu despacho, o artigo 9° da Constituição Federal, que não veda o direito a greve em serviços essenciais, cabendo ao legislador o dever de definir as atividades essenciais, tarefa cumprida através do artigo 10 da Lei 7.783/89. No tocante as atividades bancárias, essas não mais foram incluídas como atividades essenciais, com exceção dos serviços de compensação, com estrita observância das limitações impostas na Lei.
A juíza do Trabalho destaca, ainda que não se pode impedir que uma categoria possa se utilizar dos meios legais, sem abusos, tais como faixas, cartazes, panfletos, carros de som, megafones, etc., sob o pretexto de que o patrimônio do autor e a ordem pública estão ameaçadas. Ela destaca que os instrumentos citados consistem em meios perfeitamente passíveis de uso, desde que respeitados os limites da lei.
Para indeferir a liminar a juíza Renata dos Santos diz que no que tange aos possíveis prejuízos impostos a comunidade e a clientela bancária, até o presente momento nenhuma entidade representativa de tais categorias se insurgiram contra a possível deflagração da paralisação de 24h pelo acionado. Nem mesmo o Ministério Público manifestou-se sobre o tema, o que nos leva a crer que não há embasamento fático e jurídico para a tese esposada pelo requerente.